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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 (Alteração à estrutura e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo), o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada a alínea 3) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015, nos seguintes termos:
«3) Lei Si Leng como membro efectivo, e Ng Chio Ian como suplente;»
2. Os membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo nomeados nos termos do número anterior terminam o seu mandato a 13 de Fevereiro de 2017.
3. Os membros nomeados nos termos das alíneas 1), 2) e 4) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015 mantêm-se em funções até ao termo dos respectivos mandatos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2007 (Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada Iao Man Leng, representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, como membro do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, em substituição de Cheong Chui Ling.
2. É nomeado Ng Chio Ian, representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como membro do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, em substituição de Maria Leong Madalena.
3. É nomeada Zhang Yihe, representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como membro do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, em substituição de Chiang Coc Meng.
4. O mandato dos membros nomeados pelo presente despacho termina no dia 9 de Janeiro de 2017.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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