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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2015

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

Considerando igualmente que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando ainda que, em 4 de Dezembro de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.273(85), adoptou emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2010;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.273(85), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 14 de Abril de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.


《國際船舶安全操作和防止污染管理規則》(《國際安全管理規則》)的修正案


Amendments to the International Management Code for the Safe Operation of Ships and for Pollution Prevention (International Safety Management Code)