Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;
Considerando igualmente que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando ainda que, em 4 de Dezembro de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.273(85), adoptou emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2010;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.273(85), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 14 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.