Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 12 de Dezembro de 2002, a Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, através da resolução n.º 2, adoptou o Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias, e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2004;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução n.º 2 da Conferência, que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 9 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.