Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Obra de Reordenamento da Rede de Drenagem e do Arruamento da Rua da Tai Lin, Taipa (2.ª Fase)», a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong Limitada».
16 de Março de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Obra de Melhoramento de Esgotos e de Passagem da Rua Siu Kuan da Taipa», a celebrar com a «Companhia de Construção Seng Kei, Limitada».
18 de Março de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 19 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.