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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.o 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Ieong Kam Wa, presidente do Instituto de Habitação, como presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Março de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos sobre os procedimentos relativos à prestação de garantia de créditos a pequenas e médias empresas, a celebrar entre a RAEM e as entidades bancárias aderentes.

17 de Março de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.