Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2140 (2014), relativa à situação no Médio Oriente;
Mais considerando que, em 20 de Novembro de 2014, o Comité do Conselho de Segurança instituído nos termos dessa mesma Resolução (Comité 2140) emitiu a lista das pessoas singulares e entidades sujeitas ao congelamento de bens e à proibição de viajar;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista estabelecida e mantida pelo Comité 2140, emitida em 20 de Novembro de 2014, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 5 de Março de 2015.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.