REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2015

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, o Texto Complementar do Anexo do Suplemento X ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau».

Promulgado em 9 de Março de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Suplemento X ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau»

Anexo

Décimo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços

(Texto Complementar)

Sector ou Subsector

1. Serviços Comerciais

A. Serviços Profissionais

b. Serviços de Contabilidade, Auditoria e Escrituração (CPC862)

Compromissos Específicos

É permitido aos profissionais de Macau que tenham adquirido no Interior da China, qualificação como contabilistas registados, associarem-se a escritórios em regime de parceria, a título experimental, em Pingtan.