Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adiante designada por Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 5 de Dezembro de 2000, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional procedeu a emendas ao capítulo II-2 da Convenção para tornar as disposições do Código Internacional dos Sistemas de Segurança contra Incêndios obrigatórias nos termos da Convenção, e que, através da resolução MSC.98(73), adoptou o Código Internacional dos Sistemas de Segurança contra Incêndios e que tal Código entrou em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2002;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.98(73), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.