Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «Serviços de condomínio do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Sociedade de Administração Predial e Serviços de Limpeza Ou Kun, Limitada».
6 de Fevereiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «Serviços de segurança do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Segurança de Ou Chu Limitada».
6 de Fevereiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «Serviços de segurança do Edifício Vicky Plaza» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Segurança Son On, Limitada».
6 de Fevereiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «Serviços de condomínio do Edifício Vicky Plaza» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a empresa «Son On Property Management Cleaning Service Co., Ltd.».
6 de Fevereiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «Serviços de segurança do Centro de Dados do Governo da Região Administrativa Especial de Macau» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».
6 de Fevereiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos «Serviços de limpeza do Centro de Dados do Governo da Região Administrativa Especial de Macau» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».
6 de Fevereiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 11 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.