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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3), 4), 5) e 7) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento do serviço de refeições destinadas aos monitores e internados do Instituto de Menores, organismo dependente da DSAJ, a celebrar com a «City Gourmet S.A.».
28 de Janeiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental da Taipa — 3.ª Fase», a celebrar com a «Lei Seng — Construções, Limitada».
29 de Janeiro de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.
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