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Versão Chinesa

Despacho do Procurador n.º 2/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, alínea 4), do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador) alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011, o Procurador manda:

1. É subdelegada no chefe do Gabinete do Procurador, Tam Peng Tong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder falta justificada e licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, em contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal do quadro, do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos ao abrigo da lei;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família) e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de três dias;

13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de turnos ou de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento do Gabinete do Procurador, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas por cada despesa (com excepção das despesas decorrentes do pagamento de retribuições fixas do pessoal);

18) Autorizar o pagamento das despesas homologadas por entidades competentes;

19) Outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 10 000,00 (dez mil) patacas.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014.

16 de Janeiro de 2015.

O Procurador, Ip Son Sang.

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Gabinete do Procurador, aos 16 de Janeiro de 2015. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.