Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2127 (2013) e n.º 2134 (2014), relativas à República Centro-Africana;
Mais considerando que, em 14 de Maio de 2014, o Comité do Conselho de Segurança instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) emitiu a lista das pessoas singulares e entidades sujeitas às medidas sancionatórias impostas pelas referidas Resoluções n.º 2127 (2013) e n.º 2134 (2014);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) relativa à República Centro-Africana em 14 de Maio de 2014, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 18 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.