REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 90/2014

BO N.º:

48/2014

Publicado em:

2014.11.28

Página:

21087-21168

  • Manda publicar o Código Internacional dos Procedimentos para as Provas de Fogo, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 1996.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 85/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Procedimentos para as Provas de Fogo, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 86/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Procedimentos para as Provas de Fogo (Código FTP), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 90/2014 - Manda publicar o Código Internacional dos Procedimentos para as Provas de Fogo, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 1996.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 90/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que, em 5 de Dezembro de 1996, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional procedeu a emendas ao capítulo II-2 da Convenção para tornar as disposições do Código Internacional dos Procedimentos para as Provas de Fogo obrigatórias, nos termos da Convenção, a partir de 1 de Julho de 1998, e que, através da resolução MSC.61(67), adoptou o Código Internacional dos Procedimentos para as Provas de Fogo;

    Mais considerando que, a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.61(67), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 7 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.61(67)號決議


    Resolução MSC.61(67)


        

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