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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2014

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adiante designada por Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 12 de Dezembro de 2002, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional procedeu a emendas à Convenção inserindo o novo regulamento II-1/3-6, que torna as Disposições Técnicas relativas aos Meios de Acesso para as Inspecções obrigatórias nos termos da Convenção, que, através da resolução MSC.133(76), adoptou as Disposições Técnicas relativas aos Meios de Acesso para as Inspecções, e que, tais disposições técnicas entraram em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.133(76), que contém as referidas disposições técnicas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 21 de Outubro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


第MSC.133(76)號決議


Resolution MSC.133(76)