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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A e E do 56.º andar do Edifício Taipei101, a renovar com «Taipei Financial Center Corporation».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, Kuok Kuong Wa de vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, a partir de 22 de Setembro de 2014.
2. É nomeado Tong Vun Ieong, como vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, a partir de 22 de Setembro de 2014 até 2 de Maio de 2015.
3. O vogal da comissão de apreciação referida no número anterior tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.
11 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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