REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2014

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, concluído em Londres, em 11 de Novembro de 1988, adiante designado por Protocolo;

Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota de resposta datada de 30 de Junho de 2005, confirmou a aplicação do Protocolo na Região Administrativa Especial de Macau com efeitos a partir de 24 de Junho de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o referido Protocolo, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O texto autêntico em língua inglesa da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, acompanhado da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 1999.

Promulgado em 20 de Agosto de 2014.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


《1974年國際海上人命安全公約》1988年議定書


Protocol of 1988 Relating to the International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974