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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2014

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional, bem como Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

Considerando igualmente que, em 17 de Junho de 1983, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.6(48), adoptou emendas à Convenção;

Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.6(48), que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O texto autêntico da Convenção em língua inglesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 1999.

Promulgado em 8 de Agosto de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Agosto de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


海安會決議MSC.6(48)


RESOLUTION MSC.6 (48)