Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01- divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-68 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Desenvolvimento de Talentos;
Sob proposta do Gabinete do Chefe do Executivo e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01- divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-68, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Desenvolvimento de Talentos, na importância de $ 8 603 300,00 (oito milhões, seiscentas e três mil e trezentas patacas) é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 13/2013, da seguinte forma:
Despesas correntes |
|||
01-00-00-00 |
Pessoal |
$ |
5 749 300,00 |
01-01-00-00 |
Remunerações certas e permanentes |
||
01-01-02-00 |
Pessoal além do quadro |
||
01-01-02-01 |
Remunerações |
$ |
1 568 000,00 |
01-01-02-02 |
Prémio de antiguidade |
$ |
49 000,00 |
01-01-03-00 |
Remunerações de pessoal diverso |
||
01-01-03-01 |
Remunerações |
$ |
413 000,00 |
01-01-03-02 |
Prémio de antiguidade |
$ |
24 500,00 |
01-01-05-00 |
Salários do pessoal eventual |
||
01-01-05-01 |
Salários |
$ |
1 113 000,00 |
01-01-05-02 |
Prémio de antiguidade |
$ |
35 000,00 |
01-01-06-00 |
Duplicação de vencimentos |
$ |
1 078 000,00 |
01-01-07-00 |
Gratificações certas e permanentes |
||
01-01-07-00-99 |
Outras |
$ |
200 000,00 |
01-01-09-00 |
Subsídio de Natal |
$ |
330 000,00 |
01-01-10-00 |
Subsídio de férias |
$ |
82 600,00 |
01-02-00-00 |
Remunerações acessórias |
||
01-02-03-00 |
Horas extraordinárias |
||
01-02-03-00-01 |
Trabalho extraordinário |
$ |
185 000,00 |
01-02-05-00 |
Senhas de presença |
$ |
184 800,00 |
01-02-06-00 |
Subsídio de residência |
$ |
210 000,00 |
01-02-10-00 |
Abonos diversos — numerário |
||
01-02-10-00-11 |
Compensação em cessação definitiva de funções |
$ |
100 000,00 |
01-03-00-00 |
Abonos em espécie |
||
01-03-01-00 |
Telefones individuais |
$ |
5 000,00 |
01-05-00-00 |
Previdência social |
||
01-05-01-00 |
Subsídio de família |
$ |
105 000,00 |
01-05-02-00 |
Abonos diversos — Previdência social |
$ |
16 000,00 |
01-06-00-00 |
Compensação de encargos |
||
01-06-03-00 |
Deslocações — Compensação de encargos |
||
01-06-03-01 |
Ajudas de custo de embarque |
$ |
15 000,00 |
01-06-03-02 |
Ajudas de custo diárias |
$ |
27 000,00 |
01-06-03-03 |
Outros abonos — Compensação de encargos |
$ |
8 400,00 |
02-00-00-00 |
Bens e serviços |
$ |
2 490 000,00 |
02-01-00-00 |
Bens duradouros |
||
02-01-04-00 |
Material de educação, cultura e recreio |
||
02-01-04-00-02 |
Livros e documentação técnica |
$ |
8 000,00 |
02-01-07-00 |
Equipamento de secretaria |
$ |
8 000,00 |
02-02-00-00 |
Bens não duradouros |
||
02-02-04-00 |
Consumos de secretaria |
$ |
40 000,00 |
02-02-07-00 |
Outros bens não duradouros |
||
02-02-07-00-03 |
Material de limpeza e desinfecção |
$ |
2 000,00 |
02-02-07-00-06 |
Lembranças e ofertas |
$ |
48 000,00 |
02-02-07-00-99 |
Outros |
$ |
10 000,00 |
02-03-00-00 |
Aquisição de serviços |
||
02-03-01-00 |
Conservação e aproveitamento de bens |
||
02-03-01-00-05 |
Diversos |
$ |
14 000,00 |
02-03-05-00 |
Transportes e comunicações |
||
02-03-05-03 |
Outros encargos de transportes e comunicações |
$ |
70 000,00 |
02-03-06-00 |
Representação |
$ |
80 000,00 |
02-03-07-00 |
Publicidade e propaganda |
||
02-03-07-00-01 |
Encargos com anúncios |
$ |
80 000,00 |
02-03-07-00-02 |
Acções na RAEM |
$ |
300 000,00 |
02-03-08-00 |
Trabalhos especiais diversos |
||
02-03-08-00-01 |
Estudos, consultadoria e tradução |
$ |
380 000,00 |
02-03-09-00 |
Encargos não especificados |
||
02-03-09-00-02 |
Trabalhos pontuais não especializados |
$ |
546 000,00 |
02-03-09-00-06 |
Despesas bancárias de expediente |
$ |
4 000,00 |
02-03-09-00-99 |
Outros |
$ |
900 000,00 |
05-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
$ |
9 000,00 |
05-02-00-00 |
Seguros |
||
05-02-01-00 |
Pessoal |
$ |
5 000,00 |
05-04-00-00 |
Diversas |
||
05-04-00-00-03 |
FSS (enc. entidade patronal) |
$ |
4 000,00 |
Despesas de capital |
|||
07-00-00-00 |
Investimentos |
$ |
355 000,00 |
07-10-00-00 |
Maquinaria e equipamento |
$ |
355 000,00 |
Total de despesas |
$ |
8 603 300,00 |
21 de Março de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados os membros do Conselho Permanente de Concertação Social:
1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, os membros da Comissão Executiva são:
(1) Representantes da Administração:
(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
(3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, os membros das organizações representativas dos empregadores são:
(1) Efectivos:
(2) Substitutos:
3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, os membros das organizações representativas dos trabalhadores são:
(1) Efectivos:
(2) Substitutos:
2. É nomeada Teng Nga Kan para exercer o cargo de secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.
3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2013.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Abril de 2014.
26 de Março de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:
Tai Kin Ip e Wong Yeuk Lai Alan, como vogais da Direcção;
Chong Seng Sam, como vogal do Conselho Fiscal;
Lao Ngai Leong, como presidente do Conselho Geral, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014;*
Wong Chi Hong, Kwan Tsui Hang, Vong Kok Seng e Lam Hou Iun, como vogais do Conselho Geral;
Chan Keng Hong, como secretária da Mesa da Assembleia Geral, com efeitos a partir de 4 de Março de 2015.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2015
2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
26 de Março de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Shuen Ka Hung, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vice-presidente e director-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
26 de Março de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Mok Iun Lei, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vogal e subdirectora-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
26 de Março de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Março de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.