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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2014

Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01- divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-68 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Desenvolvimento de Talentos;

Sob proposta do Gabinete do Chefe do Executivo e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 01- divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-68, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Desenvolvimento de Talentos, na importância de $ 8 603 300,00 (oito milhões, seiscentas e três mil e trezentas patacas) é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 13/2013, da seguinte forma:

Despesas correntes

       

01-00-00-00

Pessoal

$

5 749 300,00

01-01-00-00

Remunerações certas e permanentes

01-01-02-00

Pessoal além do quadro

   

01-01-02-01

Remunerações

$

1 568 000,00

01-01-02-02

Prémio de antiguidade

$

49 000,00

01-01-03-00

Remunerações de pessoal diverso

   

01-01-03-01

Remunerações

$

413 000,00

01-01-03-02

Prémio de antiguidade

$

24 500,00

01-01-05-00

Salários do pessoal eventual

   

01-01-05-01

Salários

$

1 113 000,00

01-01-05-02

Prémio de antiguidade

$

35 000,00

01-01-06-00

Duplicação de vencimentos

$

1 078 000,00

01-01-07-00

Gratificações certas e permanentes

   

01-01-07-00-99

Outras

$

200 000,00

01-01-09-00

Subsídio de Natal

$

330 000,00

01-01-10-00

Subsídio de férias

$

82 600,00

01-02-00-00

Remunerações acessórias

   

01-02-03-00

Horas extraordinárias

   

01-02-03-00-01

Trabalho extraordinário

$

185 000,00

01-02-05-00

Senhas de presença

$

184 800,00

01-02-06-00

Subsídio de residência

$

210 000,00

01-02-10-00

Abonos diversos — numerário

   

01-02-10-00-11

Compensação em cessação definitiva de funções

$

100 000,00

01-03-00-00

Abonos em espécie

   

01-03-01-00

Telefones individuais

$

5 000,00

01-05-00-00

Previdência social

   

01-05-01-00

Subsídio de família

$

105 000,00

01-05-02-00

Abonos diversos — Previdência social

$

16 000,00

01-06-00-00

Compensação de encargos

   

01-06-03-00

Deslocações — Compensação de encargos

   

01-06-03-01

Ajudas de custo de embarque

$

15 000,00

01-06-03-02

Ajudas de custo diárias

$

27 000,00

01-06-03-03

Outros abonos — Compensação de encargos

$

8 400,00

       

02-00-00-00

Bens e serviços

$

2 490 000,00

02-01-00-00

Bens duradouros

   

02-01-04-00

Material de educação, cultura e recreio

   

02-01-04-00-02

Livros e documentação técnica

$

8 000,00

02-01-07-00

Equipamento de secretaria

$

8 000,00

02-02-00-00

Bens não duradouros

   

02-02-04-00

Consumos de secretaria

$

40 000,00

02-02-07-00

Outros bens não duradouros

   

02-02-07-00-03

Material de limpeza e desinfecção

$

2 000,00

02-02-07-00-06

Lembranças e ofertas

$

48 000,00

02-02-07-00-99

Outros

$

10 000,00

02-03-00-00

Aquisição de serviços

   

02-03-01-00

Conservação e aproveitamento de bens

   

02-03-01-00-05

Diversos

$

14 000,00

02-03-05-00

Transportes e comunicações

   

02-03-05-03

Outros encargos de transportes e comunicações

$

70 000,00

02-03-06-00

Representação

$

80 000,00

02-03-07-00

Publicidade e propaganda

   

02-03-07-00-01

Encargos com anúncios

$

80 000,00

02-03-07-00-02

Acções na RAEM

$

300 000,00

02-03-08-00

Trabalhos especiais diversos

   

02-03-08-00-01

Estudos, consultadoria e tradução

$

380 000,00

02-03-09-00

Encargos não especificados

   

02-03-09-00-02

Trabalhos pontuais não especializados

$

546 000,00

02-03-09-00-06

Despesas bancárias de expediente

$

4 000,00

02-03-09-00-99

Outros

$

900 000,00

       

05-00-00-00

Outras despesas correntes

$

9 000,00

05-02-00-00

Seguros

   

05-02-01-00

Pessoal

$

5 000,00

05-04-00-00

Diversas

   

05-04-00-00-03

FSS (enc. entidade patronal)

$

4 000,00

       

Despesas de capital

       

07-00-00-00

Investimentos

$

355 000,00

07-10-00-00

Maquinaria e equipamento

$

355 000,00

 

Total de despesas

$

8 603 300,00

21 de Março de 2014.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados os membros do Conselho Permanente de Concertação Social:

1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, os membros da Comissão Executiva são:

(1) Representantes da Administração:

Wong Chi Hong — Coordenador;
Sou Tim Peng — Coordenador-adjunto.

(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

Vong Kok Seng;
Sio Chi Wai.

(3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

Tam Pou Iong;
Lei Chan U.

2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, os membros das organizações representativas dos empregadores são:

(1) Efectivos:

U Kin Cho;
Tang Kuan Meng José;
Lau Veng Seng.

(2) Substitutos:

Wong Pan Seng;
Fong Son Kin;
Mok Chi Wai.

3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, os membros das organizações representativas dos trabalhadores são:

(1) Efectivos:

Chiang Chong Sek;
Cheong Man Fun;
Leong Sun Iok.

(2) Substitutos:

Chio Pou Wan;
Choi Kam Fu;
Sou Pedro.

2. É nomeada Teng Nga Kan para exercer o cargo de secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.

3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2013.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 17 de Abril de 2014.

26 de Março de 2014.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:

Tai Kin Ip e Wong Yeuk Lai Alan, como vogais da Direcção;

Chong Seng Sam, como vogal do Conselho Fiscal;

Lao Ngai Leong, como presidente do Conselho Geral, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014;*

Wong Chi Hong, Kwan Tsui Hang, Vong Kok Seng e Lam Hou Iun, como vogais do Conselho Geral;

Chan Keng Hong, como secretária da Mesa da Assembleia Geral, com efeitos a partir de 4 de Março de 2015.*

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2015

2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.

26 de Março de 2014.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Shuen Ka Hung, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vice-presidente e director-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.

2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

26 de Março de 2014.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Mok Iun Lei, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como vogal e subdirectora-geral da Direcção, com funções executivas, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.

2. A remuneração mensal é fixada nos termos estatutários do referido Centro, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

26 de Março de 2014.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Março de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.