Nϊmero 14
II
SΙRIE

Quarta-feira, 2 de Abril de 2014

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門華夏英杰古玩收藏家協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號50/2014。

澳門華夏英杰古玩收藏家協會

Associação Coleccionadores de Antiguidades Chinesas Hua Xia Ying Jie (Macau)

Chinese Antique Collectors Association Hua Xia Ying Jie (Macau)

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:“澳門華夏英杰古玩收藏家協會”;葡文名稱為:“Associação Coleccionadores de Antiguidades Chinesas Hua Xia Ying Jie (Macau)”;英文名稱:“Chinese Antique Collectors Association Hua Xia Ying Jie (Macau) ”。本會屬非牟利性質的團體,並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會會址設於澳門氹仔地堡街301地下。

第三條——本會宗旨為:

1. 聯絡及團結澳門收藏家會員(弘揚中華文化及歷史傳統藝術);

2. 促進收藏文化學術研究(促進澳門文化歷史傳統藝術與國內外的交流);

3. 展覽收藏文化交流活動(整合並弘揚澳門本土文化,形成澳門文化的品牌);

4. 舉辦公益活動及慈善拍賣活動等。

第二章

會員

第四條——凡熱愛文化收藏者、民間傳統之人士及其家屬成員,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

第五條——會員之權益:

1. 有選舉與被選舉權;

2. 參與本會舉辦之所有活動;

3. 對會務作出建議及指導。

第六條——會員之義務:

1. 遵守本會之章程及會員大會通過之決議案;

2. 按時繳交會費及相關費用;

3. 維護本會名譽,促進本會的進步和發展。

第三章

組織

第七條——本會之組織架構包括:會員大會,理事會及監事會組成。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設會長一人;副會長若干人、秘書一人。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會會長、副會長、秘書、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或持別事項得召開特別會員大會。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式,或透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

章程之修改及本會之解散

第十七條——修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第十八條——解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

第六章

經費

第十九條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第七章

附則

第二十條——本章程經會員大會通過後執行。

二零一四年三月二十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門戲曲歌唱藝術團

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號49/2014。

澳門戲曲歌唱藝術團

章程

(一)名稱及宗旨

1、本會定名為“澳門戲曲歌唱藝術團”;會址:設於澳門聖庇道54號惠寶大廈MA舖,為非牟利藝術社團。

2、本會從事戲曲歌唱和聲樂的研究及培訓工作,組織公開演出活動及與外界的歌藝交流。

(二)會員資格,權利與義務

1、凡本澳善歌者或愛好人士願意遵守會章者,均可加入協會成為會員。

2、新會員申請入會,經理事會批准方可入會。

3、會員有下列權利和義務:

1)選舉權與被選舉權;

2)批評及建議;

3)參加本會各項活動;

4)遵守會章及決議;

5)會員如有違反會章或對本會有破壞行為者,經理事會通過可取消其會員資格。

(三)組織機構

1、會員大會為本會最高權力機構,職權:

1)制定及修改會章;

2)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

3)決定工作方針,任務及計劃;

4)召開會員大會及執行大會決議;

5)向會員大會報告工作及提出建議。

2、1)會員大會設會長一名,委員若干名,總人數必為單數,任期三年。

2)理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,總人數必為單數,任期三年;

3、監事會職權負責稽核督促理事會工作,設監事長一名,副監事長及監事若干名,總人數必為單數,任期三年。

(四)會議

1、會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收最少提前八日方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

2、修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過方為有效。

3、會員大會須在半數以上會員出席方為有效,如遇流會,於半小時後由會長主持重新召開,無論多少會員出席均為有效。

4、會員大會每六個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

5、每季舉行一次會員學術交流研討會。

(五)經費

會費、政府及社會機構贊助。

二零一四年三月二十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

挪亞家庭互助協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號51/2014。

挪亞家庭互助協會

章程

第一章

總綱

第一條

名稱

本會訂定之中文名稱為“挪亞家庭互助協會”; 葡文名為“Associação de Ajuda Mútua da Família de Noah”,葡文簡稱“AAMFN”;英文名稱為“Noah Family Mutual Aid Association”,英文簡稱“NFMAA”,為一在澳門特別行政區設立與註冊之非牟利社會服務機構。

第二條

會址

澳門黑沙環慕拉士大馬路221號南方工業大廈第2期11樓E座。

Em Macau, Avenida de Venceslau de Morais n.º 221, Nam Fong Kong Ip Tai Ha Bloco 211.º andar E.

第三條

宗旨

1. 服務對象以家庭及其成員為主;

2. 透過基督教信仰、心理輔導及社區關懷等服務協助家庭使其發揮應有的功能。

第二章

會員及會規

第四條

會員資格

1. 認同本會的宗旨及願意遵守本會會章;

2. 得到最少一位會員推薦;

3. 經理事會審查並通過後方可成為會員。

第五條

會員權利

1. 有選舉權及被選舉權;

2. 參與本會的一切活動;

3. 對本會提出意見、建議及批評。

第六條

會員義務

1. 遵守本會會章及服從本會決議;

2. 維護本會聲譽。

第三章

組織架構

第七條

會員大會

1. 設會長一人,會長領導本會,對外代表本會;

2. 會長、理事會成員由會員大會以一人一票的投票形式產生;

3. 會員大會有權知悉及討論本會的重大決定;

4. 會員具體名額及產生由本會內規章決定;

5. 制定及修改本會章程;

6. 每年召開一次會員大會,由會長召集,於開會日期最少提前八天以掛號信方式或透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;

7. 須有半數或以上會員出席大會方具有決議權,如不足法定人數,大會可於會議召集書所定的時間30分鐘後再次召開,屆時,不論人數多少,均可作出決議;

8. 如需修改章程或作出重大決定(解散實體除外),必須得到出席大會之會員的四分之三通過;

9. 如需解散實體,必須得到四分之三全體會員通過。

第八條

理事會

1. 理事會為本會會務執行機構,負責會務工作。理事會由會員大會選出不少於3人的單數理事組成,總人數為單數,任期為兩年;

2. 理事會負責管理本會會務工作及被授予權如下:

a)執行會員大會通過的決議;

b)處理各項會務工作;

c)召集會員大會;

d)編制會務工作報告、發展計劃以及財政報告,提交會員大會審議;

e)管理本會財產;

f)領導本會行政機構、直屬單位和專責委員會,決定其設置和變動,任免其領導成員;

g)在法庭內外代表本會;

h)履行其他法律和章程規定之職責。

第九條

特別情況的處理方法

1. 凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長代表;會長及理事長若不能出席,可由理事會決定派代表簽署。

第十條

監事會

1. 本會監督機構為監事會,由單數成員組成,其中一人為主席,監事會由會員大會選出的三人或以上成員,總人數為單數;

2. 監事會的職權為:

a)監察理事會執行大會之決議;

b)監察各項會務工作的進展,可向理事會提出批評和建議;

c)查核本會賬目;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條

會議

1. 會員大會至少每年舉行一次,由理事會召集;

2. 理事會會議每月舉行一次或因應情況召開會議,由理事長召開; 有需要時,理事會可邀請監事會成員列席會議;

3. 理事會及監事會的決議,取決出席據位人之過半數票。

第四章

經費來源

第十二條

本會經費來源

1. 公共或私人實體的任何津貼、捐贈,會員會費或社會熱心人士的捐助;

2. 利用本身財產投資或以其他方式取得的動產或不動產的收益。

第五章

附則

第十三條

適用法律

本會章程所未規範事宜,概依澳門現法律執行。

第十四條

章程解釋權

本會章程的解釋權屬於本理事會。

二零一四年三月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação da Província de Montanha das Filipinas — Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 20 de Março de 2014, no maço n.º 2014/ASS/M2, sob o n.º 87, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A Associação criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Associação da Província de Montanha das Filipinas — Macau», em inglês: «Mountain Province Philippines Association — Macau».

Dois. A Associação tem a sua sede na Rua de Tap Seac, N.º 29 Edifício Nga Choi, 5-Andar-A, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de reunião e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente, e cujos nomes constem dos registos da Associação da Província de Montanha das Filipinas — Macau.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que pertencem directa ou indirectamente às regiões montanhosas das Filipinas e que professem à cultura regional das montanhas.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral, social e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, e disciplina da Associação da Província de Montanha das Filipinas — Macau.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Presidente e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar apoio à comunidade Filipina e preservar os costumes e a cultura dos povos das montanhas nas Filipinas;

b) Instruir os seus membros nos ensinos e bons costumes dos povos das montanhas das Filipinas;

c) Promover a confraternização, promoção, a cooperação de amizade, a união entre os associados, o desenvolvimente de auxílio mútuo e a prestação de serviços na comunidade local, nomeadamente através de conferências públicas, serviços sociais, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência social nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos líderes da Associação seja requerida; e

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficiência, assistência humanitária e ajuda as famílias necessitadas, e a valorização e a continuidade da herança Filipina em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Associação;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades sociais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Presidente da Associação, assessorado por outros membros da Associação escolhidos para o efeito, conforme o costume dos povos nas regiões de montanhas nas Filipinas.

Dois. O Presidente tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

(Duração de mandato)

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e Competências

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o Órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Três. Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei do Território de Macau.

Quatro. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

DIRECÇÃO:

a) Presidente: Cacay, Pecdasen Cyril.

b) Vogal: Doculan, Generoso Jr. Samidan.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 21 de Março de 2014. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中華沉香文化研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十一日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為88號。該設立章程文本如下:

中華沉香文化研究會

章程

一、名稱:本會定名為“中華沉香文化研究會”。

二、宗旨:本會為非牟利團體,宗旨如下:A. 團結、聯繫沉香文化研究者、培養創新人才、促進學術合作、促進與海內外業界的交流、聯誼和合作,以共同推動沉香文化的發展為宗旨。B. 舉辦相關活動,推行培訓項目、觀摩與交流活動,促進中華沉香的資源整合與業務交流。

三、會址:本會設於澳門商業大馬路澳門財富中心5樓,經理事會決議,會址得遷往澳門其他地方。

四、本會會員:A. 支持和認同本會之宗旨,遵守本會會章者,可加入本會成為會員。B. 會員之資格申請:入會者須填寫入會申請表,經理事會通過方為正式會員。C. 會員之權利義務:1. 有選舉及被選舉權。2. 參與本會舉辦之各項活動。3. 有享受本會會員應享有福利之權利。4.入會自由,退會自由。5. 準時繳交會費。

五、本會之組織架構包括:會員大會、理事會、監事會。

六、會員大會權限包括:制定和修改會章;選舉會員大會,理事會及監事會成員;決定本會之會務方針。

七、會員大會:A. 會員大會由全體會員參與組成,設會長一人,副會長若干、秘書一人,任期三年,可連選連任。B. 會員大會每年至少召開一次會議,日期由上一次會員大會決定。會議召開前,必須最少提前八天以掛號信方式或透過簽收方式通知會員,通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程。C. 會員大會由會長主持,如會長缺席,則由副會長主持,修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

八、理事會:A. 本會執行機構為理事會,任期三年,可連選連任。B. 理事會由不少於五名單數成員組成,設理事長一人,副理事長若干,秘書一人,財務一人,其他均為理事。C. 理事會根據大會所制定之方針及決議展開各項工作。D. 理事會可聘請社會適當人士擔任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問等,協助推動會務發展。

九、理事會成員職責:A. 理事長:按本會宗旨及會員大會決議統籌日常工作。B. 副理事長:協助理事長的工作。C. 財務:審理本會財政開支及每年向大會提交財務報告。D. 秘書:落實和跟進本會一切事務。E. 其他理事分工負責學術,對外聯繫等會務。

十、監事會:監事會由不少於三名單數成員組成,其中設監事長一人,副監事長若干,秘書一人;任期三年,可連選連任。

十一、監事會職責:A.按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作。B.對本會財產及帳目進行監察及對理事會之年度報告提供意見。

十二、經費及運作:A. 本會收入來自會費、向社會籌集及向政府申請。B. 本會所舉辦之各項活動的收入和收益。C. 由會員大會授權理事會運作經費。

二零一四年三月二十一日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

關愛互助促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十一日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為91號,該設立章程文本如下:

關愛互助促進會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“關愛互助促進會”。

第二條——本會會址設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈1樓AF座。可於適當時透過理事會之決定遷往澳門特別行政區內其他地點。

第二章

宗旨

第三條——本會為非牟利的社會服務團體,主旨積極推動不同年齡的人士參與、籌劃各項社區工作及公益活動,透過服務、交流、參觀、學習等不同活動,擴闊視野、建立正向人生觀、回饋社會、營造健康和諧的生活圈。

第三章

會員

第四條——凡年齡在十六周歲以上之澳門居民,認同本會章程者,均可填表申請入會,經理事會審批,即可成為會員;凡入會三年或以上者,均可申請為永久會員。

第五條——會員享有選舉權,被選舉權和表決權,可參加本會所舉辦的各項活動,享有本會的福利。

第六條——本會會員無須繳納會費,要自覺遵守會章、執行決議,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。

第七條——凡會員(包括永久會員)違反會章、不執行決議,損害本會聲譽,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。

第四章

組織

第八條——本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。

第九條——會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成,會員大會會議由主席團主持,其中設會長一人、副會長及秘書若干人,成員總人數必須為單數,任期三年,連選得連任。負責制定和修改會章,選出理事會、監事會成員;審議和通過理事會、監事會工作報告和財務報告,決定本會工作方針和重要事項。會長對外代表本會,對內領導本會。

第十條——理事會為本會最高執行機構,負責制定年度計劃、執行會員大會之決議,每年提交年度工作報告及財務報告。理事會成員總人數為單數,成員間互選理事長一人,副理事長、常務理事及理事各若干人。任期三年,連選得連任。

第十一條——監事會為本會監察機構。監事會成員總人數為單數,成員間互選監事長一人、副監事長若干人、監事若干人,主要職權監察理事會之運作,審計帳目,列席會議及提供會務發展意見。任期三年,連選得連任。

第十二條——本會得按實際需要經由會員大會選聘社會人士為本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問,顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

第五章

會員大會之有效會議

第十三條——會員大會每年必須召開一次,由會長召集。在特殊情況下,經理事會、監事會同意或由超過半數會員聯署提出要求時,亦可召開特別會員大會。

第十四條——會員大會必須最少提前八日,以掛號信函(以郵戳為憑)或透過簽收方式召集。而召集書須載明會議之日期、時間、地點及議程。

第十五條——在會員大會會議既定時間後的半小時,不論出席人數多少,會員大會即被視為有效。

第十六條——如需通過修改章程,必須獲得出席會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十七條——如欲解散本會,必須獲得本會全體會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十八條——會員大會的決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第六章

附則

第十九條——本章程如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。

第二十條——本會之經費將接受社會人士或會員之捐款,以及每年向政府有關部門申請資助。

二零一四年三月二十一日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門智庫管理研究學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十一日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為90號。該設立章程文本如下:

澳門智庫管理研究學會

章程

第一章

一般規定

第一條——名稱、性質及存續期

本會中文名稱為“澳門智庫管理研究學會”,葡文名稱為“Instituto de Gestão e Investigação de Usina de Ideias de Macau”,英文名稱為“Macao Think Tank Management Research Society”(以下簡稱本會),係一非牟利法人團體,由成立日開始生效,存續期不設限。

第二條——宗旨

本會的宗旨為弘揚愛國愛澳的優良傳統,為澳門“一國兩制”事業的發展和澳門經濟、社會和文化等事業的可持續發展,團結愛國愛澳社團,提升新時期社團服務的質素;整合企業資源,推動產業發展;開展人才培養、培訓,建立國際化交流平臺;構建創投平臺,協助青年創業;運用本會智庫優勢,為澳門政府依法施政建言獻策。

第三條——會址

本會會址設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈1樓AF座。經理事會決議,可遷徙他址或成立有助本會工作開展之辦事處。

第二章

會員

第四條——入會資格

任何社會團體、人士經申請,及由兩名會員推薦,並提交常務理事會審批後,可成為本會會員。

第五條——會員之權利

1. 享有選舉權、被選舉權、表決權以及對會務有批評及建議之權。

2. 有退會的自由,但已交之會費不予退回。

3. 優先享受本會所辦各種福利及參與各項活動之權。

第六條——會員之義務

1. 承認並遵守本章程,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。

2. 繳納入會基金、會費及其他應付費用。

3. 接受選舉委任之職務或本會要求之工作。

第七條——入會基金及會費

入會基金和會費交由財務部按社會實況訂定及修正,並經常務理事會通過執行。

第八條——會員資格之喪失

1. 會員積欠會費超過一年,經催收仍不繳納者,作自動退會論。

2. 向本會提出退會申請,領導架構據位人須提前一個月向本會提出申請。

3. 不履行本章程規定之義務或違反本會作出之有效決議,損害本會聲譽,經常務理事會議決取消其會籍。

第三章

組織架構

第九條 ——組織架構包括:會員大會、理事會、監事會。

第一節:會員大會

第十條——組成及權限

會員大會由全體會員組成,會議由會長團主持。會長團設會長一名、副會長、秘書等若干名,人數必需為單數。會員大會具有以下權限:

1. 根據章程選舉、補選會員大會、理事會及監事會的成員。

2. 根據理事會建議,邀請對本會有卓越貢獻的人士或社會知名人士擔任榮譽、名譽等職務。

3. 審議及議決上年度理事會的工作報告及財務報告,聽取監事會意見書。

4. 聽取理事會關於本會活動計劃建議的介紹、決定本會工作方針和重要事項。

5. 議決修改章程,但必須獲得出席會員大會有效會員四分之三的贊同票,方為有效。

6. 議決解散本會,但必須獲得本會全體會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十一條——有效會議

1. 每年至少舉行一次會議。由會長在提前八天以掛號信(以郵戳為憑)或以簽收方式通知召集,而召集書須載明會議日期、時間、地點及議程,並於下列任一情況被視為有效會議:(a)第一次召集時,最少一半會員出席;(b)第一次召集的時間已屆,如出席的法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席會員之人數多少,均視為有效。

2. 特別會員大會由會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。

3. 會員大會的決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第二節:理事會及常務理事會

第十二條──組成、權限及責任

(一)理事會為本會最高執行機構,由理事長一人、副理事長及理事若干人組成,人數須為單數。並具有以下權限:

1. 領導本會之工作及管理其財產,包括購入、賣出、抵押、承租、出租或以任何方式出讓本會的資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔和借入貸款。

2. 委託代表人代表本會執行指定之工作,但有關決議需指明授予之權力及委託之期限。

(二)理事會成員之責任為:

1. 以身作則,積極參與會務活動。

2. 發揮領導、策劃等職能,推動會務發展。

3. 可邀請對本會有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會員、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問等等。

(三)常務理事會由理事長、副理事長及理事會議決之若干名理事組成,成員人數必為單數。

(四)除本章程規定的其他權限外,常務理事會亦負責本會日常行政事務、審議接納及開除會員會籍。

第十三條──理事長之權限

1. 經會員大會同意,理事長及副理事長可於訴訟程式內或外代表本會。

2. 領導及協調理事會及常務理事會之工作,召開及主持有關會議;並督導決議之正確執行。

3. 行使章程及規章賦予之其他權限。

第十四條──代表本會之方式

1. 除本章程規定的權限外,一般事務由會長或副會長對外代表本會。

2. 關於具法律效力之行為及文檔,由理事長與常務理事會授權之任何一名常務理事之共同簽名代表本會,但不妨礙常務理事會可議決指定檔之簽署方式。

第三節:監事會

第十五條──組成及權限

1. 監事會由監事長一人、副監事長及監事若干人組成,人數必須為單數。

2. 監事會有權對年度工作報告及賬目報告提出意見,以及監察本會會務和有關經濟財政決議之執行。

第四節:共同規定

第十六條──本會組織架構成員之任期及請辭

1. 架構成員透過選舉或委任產生,任期三年,連選得連任。

2. 架構成員應於有關選舉或委任進行後十五天內開始履行職務,直至被取代為止。

3. 會員大會、理事會、常務理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。

第十七條──空缺之補替

架構成員之空缺於出現空缺後的第一次會員大會中填補,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。

第四章

財產及收入

第十八條──財產的組成

1. 於開展工作中獲得之資產或權利。

2. 任何合法獲得之資產。

第十九條──收入的來源

1. 會員之入會基金、會費及捐獻。

2. 本會獲得法人、法人團體、政府單位之津貼、捐贈、遺產、遺贈及資助。

3. 工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益。

4. 本身財產及資本之收益。

5. 其他合法收益。

第五章

附則

第二十條──其他

1. 當本會決定解散時,資產由宣佈解散之會員大會訂定處理辦法。

2. 本章程如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。

二零一四年三月二十一日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

博士後研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十一日存檔於本署之2014/ASS/M2檔案組內,編號為89號,該設立章程文本如下:

博士後研究會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“博士後研究會”,英文名稱為“Association for Postdoctoral Research”,英文簡稱為“APR”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨是創造博士後學術研究和交流的平臺,促進知識創新和傳承。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環中街566號寰宇天下第三座15樓D。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,且符合以下任一條件者均可申請本會會員:

1、擁有博士學位。

2、博士生在讀,經會員推薦。

3、碩士畢業或碩士在讀,有較高的學術研究能力,經至少兩名會員推薦。

經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。若會員違反會章和決議,經理事會決議後,可取消會員資格。若會員拖欠會費將喪失會員權利,拖欠會費累計超過一年,會員資格自動終止。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權利機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一四年三月二十一日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門名優產品商會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月二十六日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第17號,有關條文內容載於附件。

澳門名優產品商會

章程

第一章

總綱

第一條——本會中文名稱為:澳門名優產品商會,葡文名稱為:Associação Comercial de Produtos Famosos de Macau。

第二條——本會註冊會址設於澳門黑沙環勞動節大馬路214號裕華大廈第十座地下B舖。

第三條——本會宗旨:促進澳門品牌、澳門製造、澳門設計等澳門商品的經貿,構建澳門企業商品的實體及電子貿易平台,推廣澳門名優商品海外知名度,致力維護投資者在當地的合法經營權益,協助拓展市場空間,並加強澳門企業對外的交流。

第四條——本會性質為非牟利工商團體。

第二章

會員

第五條——凡願意遵守本會會章、符合下述相關條件者,由本會會員介紹,經理事會審議通過,得成為正式會員。

一、會員

公司機構或個人均可申請為會員。公司會員可具函指定一人為代表。

第六條——會員權利

一、出席會員大會並參與討論及表決會務;

二、參與本會所舉辦之一切活動;

三、對會內各職務有選舉和被選舉權;

四、享有本會一切福利。

第七條——會員的義務

一、遵守會章,執行會員大會和理事會的決議;

二、秉持專業操守、遵守社會道德;

三、對促進本會宗旨作出貢獻;

四、履行被選之職責及負責被委派之其它職務和任務;

五、按期交納會費。

第八條——會員退會應提前一個月以書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第九條——會員如有違反會章或損害本會行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告、凍結或開除會籍之處分。

第三章

組織

第十條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。

二、會員大會之領導層由單數成員組成,任期三年。每三年由會員大會選出,設會長一人,副會長、秘書各一名或多名。

三、會長對外代表本會,對內召集和主持各項會議,並掌握全面工作;副會長、秘書等人協助會長工作。如會長無暇,由副會長依次代行會長職務。

四、會員大會之領導成員連選得連任。

五、會員大會常年會議每年召開一次,以審議及表決理事會所提交之工作報告及賬目,並聽取監事會相關之意見,以及按時選出會內各組織機關的成員。特別會員大會則由理事會或監事會提議時,或在不少於二分之一全體會員聯署提出書面申請時召開。

六、會員大會舉行,須有全體會員二分之一以上人數出席,方為有效;如人數不足,可在召集書上指定之時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論人數多寡,會員大會均得開會。

七、會員大會議決須按照《民法典》規定之出席人數贊同票通過方為有效。

八、會員大會由理事會召集。

九、會議召集通知書須在不少於所建議開會的日期前八天,以掛號信方式或簽收方式通知各會員。召集通知書內須載明會議的日期、時間、地點及會議議程。

十、根據《民法典》第163條第3款,修改本會章程的決議,須獲出席會員人數四分之三之贊同票。

第十一條——理事會

一、理事會為本會執行機關,負責執行會員大會之決議、按照會章召開會員大會、向會員大會提交工作報告和賬目、執行本會章程及其它內部規章、確保會務之良好管理以及負責日常會務各項工作。

二、理事會成員由五人或以上組成,人數必須為單數。理事會設理事長一名、副理事長一或多名、秘書及財務各一或多名,其餘為理事。

三、理事會任期三年,理事會成員任期屆滿后可連選得連任一次或多次,惟理事長除外,其任期不可超過連續三屆。

四、理事會會議按實際需要由理事長負責通知和召集。

五、理事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲出席成員的過半數贊成方可通過。

第十二條——監事會

一、監事會為本會監督機關,負責監督本會行政管理機關的運作、查核本會之財務、對理事會所提交之年報及賬目發表意見,以及履行法律及本會章程給予的其它義務。

二、監事會成員由三人或以上組成,人數必須為單數。設監事長一名、副監事長一或多名,其餘為監事。

三、監事會任期三年,監事會成員任期屆滿后,連選得連任。

四、監事會會議按實際需要由監事長負責通知和召集。

五、監事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲出席成員者的過半數贊成方可通過。

第十三條——權限

有關簽署下列之文件及行為,除經會員大會通過外,且必須由會員大會主席,或理事長簽署方為有效:

一、任何對外有法律效力及約束性的文件及合約;

二、以任何模式取得不動產、價值和權利;

三、以出售、交換或有償出讓或轉讓本會的任何資產、價值和權利;

四、委任本會受權人;

五、簽署以本會名義開設的銀行賬戶、提取和調動。

第十四條——財務管理

一、本會的經費來源為會員之入會費及年費;會員和非會員的捐款及其它收入。

二、本會須設置財務賬冊,並須將財務賬冊每年最少一次呈會員大會和監事會查核。

第十五條——本會可聘請顧問或其它專業人士協助會務發展。

第十六條——本會可禮聘對本會有貢獻的人士為本會的名譽會長,榮譽會長及名譽顧問等。

第十七條——本會的解散權屬會員大會之權力範圍,有關之大會除須按照本章程規定召集外,還必須符合以下要件:

一、解散本會之議案須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效。

二、在通過解散之會議上,會員須通過本會資產的處理方案,清算工作由應屆的理事會負責。清算後之盈餘須捐贈予本地區慈善機構或與本會宗旨相同之機構。

第十八條——除法律明文規定外,本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

二零一四年三月二十六日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門體育產業商會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月二十六日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第18號,有關條文內容載於附件。

澳門體育產業商會

章程

第一章

總綱

第一條——本會中文名稱為:澳門體育產業商會,葡文名稱為:Associação Comercial do Industrial Esportes de Macau。

第二條——本會註冊會址設於澳門黑沙環勞動節大馬路214號裕華大廈第十座地下C舖。

第三條——本會宗旨以發展澳門體育產業為目的,促進澳門體育產業蓬勃發展,並以澳門為平台,推動中國體育產業與葡語系等國家的經貿合作,使其走向國際化;提升澳門體育產業的知名度,協調業界內的共融溝通,發揮業內人士的專業精神。本會秉持愛國、愛澳的優良傳統,配合澳門特別行政區政府依法施政,進一步提升本土體育產業界素質。

第四條——本會性質為非牟利工商團體。

第二章

會員

第五條——凡願意遵守本會會章、符合下述相關條件者,由本會會員介紹,經理事會審議通過,得成為正式會員。

一、會員

凡在本地區從事運動、體育相關業務的公司或個人均可申請為會員。公司會員可具函指定一人為代表。

第六條——會員權利

一、出席會員大會並參與討論及表決會務;

二、參與本會所舉辦之一切活動;

三、對會內各職務有選舉和被選舉權;

四、享有本會一切福利。

第七條——會員的義務

一、遵守會章,執行會員大會和理事會的決議;

二、秉持專業操守、遵守社會道德;

三、對促進本會宗旨作出貢獻;

四、履行被選之職責及負責被委派之其它職務和任務;

五、按期交納會費。

第八條——會員退會應提前一個月以書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第九條——會員如有違反會章或損害本會行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告、凍結或開除會籍之處分。

第三章

組織

第十條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。

二、會員大會之領導層由單數成員組成,任期三年。每三年由會員大會選出,設會長一人,副會長、秘書各一名或多名。

三、會長對外代表本會,對內召集和主持各項會議,並掌握全面工作;副會長、秘書等人協助會長工作。如會長無暇,由副會長依次代行會長職務。

四、會員大會之領導成員連選得連任。

五、會員大會常年會議每年召開一次,以審議及表決理事會所提交之工作報告及賬目,並聽取監事會相關之意見,以及按時選出會內各組織機關的成員。特別會員大會則由理事會或監事會提議時,或在不少於二分之一全體會員聯署提出書面申請時召開。

六、會員大會舉行,須有全體會員二分之一以上人數出席,方為有效;如人數不足,可在召集書上指定之時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論人數多寡,會員大會均得開會。

七、會員大會議決須按照《民法典》規定之出席人數贊同票通過方為有效。

八、會員大會由理事會召集。

九、會議召集通知書須在不少於所建議開會的日期前八天,以掛號信方式或簽收方式通知各會員。召集通知書內須載明會議的日期、時間、地點及會議議程。

十、根據《民法典》第163條第3款,修改本會章程的決議,須獲出席會員人數四分之三之贊同票。

第十一條——理事會

一、理事會為本會執行機關,負責執行會員大會之決議、按照會章召開會員大會、向會員大會提交工作報告和賬目、執行本會章程及其它內部規章、確保會務之良好管理以及負責日常會務各項工作。

二、理事會成員由五人或以上組成,人數必須為單數。理事會設理事長一名、副理事長一或多名、秘書及財務各一或多名,其餘為理事。

三、理事會任期三年,理事會成員任期屆滿后可連選得連任一次或多次,惟理事長除外,其任期不可超過連續三屆。

四、理事會會議按實際需要由理事長負責通知和召集。

五、理事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲出席成員的過半數贊成方可通過。

第十二條——監事會

一、監事會為本會監督機關,負責監督本會行政管理機關的運作、查核本會之財務、對理事會所提交之年報及賬目發表意見,以及履行法律及本會章程給予的其它義務。

二、監事會成員由三人或以上組成,人數必須為單數。設監事長一名、副監事長一或多名,其餘為監事。

三、監事會任期三年,監事會成員任期屆滿后,連選得連任。

四、監事會會議按實際需要由監事長負責通知和召集。

五、監事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲出席成員者的過半數贊成方可通過。

第十三條——權限

有關簽署下列之文件及行為,除經會員大會通過外,且必須由會員大會主席,或理事長簽署方為有效:

一、任何對外有法律效力及約束性的文件及合約;

二、以任何模式取得不動產、價值和權利;

三、以出售、交換或有償出讓或轉讓本會的任何資產、價值和權利;

四、委任本會受權人;

五、簽署以本會名義開設的銀行賬戶、提取和調動。

第十四條——財務管理

一、本會的經費來源為會員之入會費及年費;會員和非會員的捐款及其它收入。

二、本會須設置財務賬冊,並須將財務賬冊每年最少一次呈會員大會和監事會查核。

第十五條——本會可聘請顧問或其它專業人士協助會務發展。

第十六條——本會可禮聘對本會有貢獻的人士為本會的名譽會長,榮譽會長及名譽顧問等。

第十七條——本會的解散權屬會員大會之權力範圍,有關之大會除須按照本章程規定召集外,還必須符合以下要件:

一、解散本會之議案須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效。

二、在通過解散之會議上,會員須通過本會資產的處理方案,清算工作由應屆的理事會負責。清算後之盈餘須捐贈予本地區慈善機構或與本會宗旨相同之機構。

第十八條——除法律明文規定外,本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

二零一四年三月二十六日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

“佛得角文化推廣協會”

Associação de Divulgação da Cultura Caboverdeana

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de Março de 2014, lavrada de folhas 72 a 77 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 240, deste Cartório, foi constituída, entre LIMA ÉVORA, HUMBERTO ANTÓNIO DE BRITO; DELGADO VICENTE LIMA, JOSÉ GABRIEL; SILVA, MÁRCIA RIBEIRO OLIVEIRA; DE BRITO LIMA ÉVORA, MÁRIO ALBERTO; RODRIGUES RENDALL MONTEIRO, AMÍLCAR SAMORA; FONG, FILIPE JOSÉ; JANIR NUNO RAMOS ANTUNES DA CRUZ; TEIXEIRA SANTOS, ARTUR JORGE; GOMES NOBRE DE MORAIS, JORGE HUMBERTO; MARIA JOÃO NEVES NOGUEIRA LEITE; PINTO WAHNON, AGUINALDO MANUEL; DA FONSECA CHANTRE; VICENTE MANUEL; RIBEIRO GOMES PORTO, RICARDO JORGE; FONG, PEDRO AFONSO; JON FONG RENDALL MONTEIRO, ELISA PACK; DA CRUZ MARTINS, JOSÉ MARIA; e JOSÉ MANUEL COSTA, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(denominação e sede)

A Associação adopta a denominação, em português, «ASSOCIAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DA CULTURA CABOVERDEANA», em chinês, «佛得角文化推廣協會» com nome abreviado em português «ADCC» e tem a sua sede em Macau, na Rua do Campo, n.os 15-25, Edifício, Ngan Fai, 12.º andar «F», Macau («Associação»), a qual pode ser alterada por simples deliberação da Direcção.

Artigo segundo

(natureza e fins)

Um. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, que tem por fins (1) a divulgação da cultura de Cabo Verde na Região Administrativa Especial de Macau («RAEM») e na Republica Popular da China («RPC»); (2) promover e dinamizar eventos ligados à cultura de Cabo Verde na RAEM e na RPC; (3) promover e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com outras associações congéneres e afins sediadas na RAEM e no exterior.

Dois. A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos que forem aprovados pelos seus órgãos e pela legislação aplicável na RAEM.

Artigo terceiro

(Associados)

Um. Qualquer pessoa singular pode solicitar a sua admissão como associado da Associação desde que resida ou tenha residido na RAEM ou na RPC e se obrigue a cumprir os presentes estatutos e os regulamentos aprovados pelos órgãos da Associação.

Dois. Cabe à Direcção decidir sob a admissão de associados, reunidos os requisitos estatutários e as demais condições constantes dos regulamentos aprovados pelos órgãos da Associação.

Artigo quarto

(duração)

A Associação durará por tempo indeterminado e, no caso de se dissolver pelos motivos previstos na lei, o seu património reverterá a favor de qualquer entidade, conforme deliberação da Assembleia Geral.

Artigo quinto

(órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. À excepção da primeira composição que é estabelecida no acto constitutivo, os membros dos órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo sexto

(Definição e composição da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo sétimo

(Mesa da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo oitavo

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais e estatutárias de outros órgãos da Associação.

Artigo nono

(Funcionamento da Assembleia geral)

A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e extraordinariamente nos termos da lei.

Artigo décimo

(Definição e Composição da Direcção)

A Associação é gerida e representada por uma Direcção composta por um presidente, dois vice-presidentes e quatro vogais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a Associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da Associação;

e) Administrar e dispor de património da Associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

f) Aceitar doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;

g) Inscrever e manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente; e

h) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a outros órgãos sociais.

Artigo décimo segundo

(Funcionamento da Direcção)

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, ou sempre que o seu presidente a convoque, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo décimo terceiro

(Forma de obrigar)

A Associação obriga-se mediante a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma necessariamente do presidente ou de um vice-presidente.

Artigo décimo quarto

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo décimo quinto

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os actos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo décimo sexto

(Património)

Constituem património da Associação as receitas da quotização mensal dos associados, as receitas provenientes da sua actividade, bem como subsídios e dotações e quaisquer bens aceites por doação ou deixa testamentária ou adquiridos a título oneroso.

Artigo décimo sétimo

(Norma Transitória)

Um. Ficam desde já designados para o desempenho, no primeiro mandato, dos cargos dos órgãos sociais os seguintes titulares.

Assembleia Geral

Presidente da Mesa: Artur Jorge Teixeira Santos.

Vice-presidente: Jorge Humberto Gomes Nobre de Morais.

Secretário: Maria João Neves Nogueira Leite.

Direcção

Presidente: Humberto António de Brito Lima Évora.

Vice-presidente: José Gabriel Delgado Vicente Lima.

Vice-presidente: Márcia Ribeiro Oliveira Silva.

Vogal: Mário Alberto de Brito Lima Évora.

Vogal: Amílcar Samora Rodrigues Rendall Monteiro.

Vogal: Filipe José Fong.

Vogal: Janir Nuno Ramos Antunes Da Cruz.

Conselho Fiscal:

Presidente: Aguinaldo Manuel Pinto Wahnon.

Vice-presidente: Vicente Manuel da Fonseca Chantre.

Secretário: Ricardo Jorge Ribeiro Gomes Porto.

Cartório Privado, em Macau, aos 21 de Março de 2014. — A Notária, Célia Silva Pereira.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Baptista Oi Kwan Serviço Social de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de 2014, exarada a fls 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 224, deste Cartório, foi constituída entre Chan, Chi Mong Hopkins, Chang, Kwong Tak e Lo, Veng Cheong, uma associação com a denominação de «Baptista Oi Kwan Serviço Social de Macau», em português, “浸信會澳門愛羣社會服務處” em chinês e «Baptist Oi Kwan Social Service of Macau» em inglês, que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

Denominação

A associação adopta a denominação de «Baptista Oi Kwan Serviço Social de Macau» em Português, “浸信會澳門愛羣社會服務處” em Chinês e «Baptist Oi Kwan Social Service of Macau» em Inglês.

Artigo segundo

Sede

A Associação tem sede em Macau, na Avenida de Horta e Costa, n.º 12.

Artigo terceiro

Natureza e duração

A Associação consiste numa organização de serviço social constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

Artigo quarto

Fins

A Associação tem os seguintes fins:

a) Conjugar a crença com a actividade profissional: conjugar a crença cristã com a actividade profissional, nomeadamente, o trabalho de solidariedade social com vista à concretização de «serviços sociais cristianizados»;

b) Prestar assistência a todos os seres humanos: prestar assistência em todas as vertentes da personalidade humana, incluindo assistência na área física, emocional, racional, social e espiritual, tendo como destinatários pessoas, famílias, grupos de indivíduos e todas as classes sociais;

c) Criar serviços inovadores: assegurar a evolução futura da Associação e inovar os seus serviços através de estudos empíricos e na adopção de nova filosofia e nos novos pensamentos;

d) Formar assistentes sociais: assegurar oportunidades de estágio para os alunos na área do trabalho de assistência social;

e) Cooperar com a Igreja: cooperar com as instituições e a comunidade local, promovendo o evangelho através dos serviços sociais.

Artigo quinto

Admissão de associados

1. Pode requerer a admissão como associado qualquer pessoa que reconheça o Senhor Jesus Cristo como Salvador pessoal, regule a sua conduta conforme o evangelho e esteja de acordo e em conformidade com os fins da Associação.

2. A aprovação da adesão como associado é realizada através de deliberação da Direcção.

Artigo sexto

Direitos dos associados

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para desempenhar os cargos dos órgãos da Associação;

b) Participar nas discussões e votações na assembleia geral;

c) Participar e ser notificado das actividades da Associação;

d) Usufruir dos serviços da Associação; e

e) Usufruir de outros direitos atribuídos por lei.

Artigo sétimo

Deveres dos associados

São deveres dos associados:

a) Respeitar os estatutos da Associação e cumprir e assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos da Associação;

b) Participar e promover todas as actividades da Associação;

c) Exercer, durante o mandato, as funções dos órgãos da Associação, para os quais sejam eleitos;

d) Actuar de acordo com os interesses comuns da Associação;

e) Comunicar à Direcção quaisquer alterações do domicílio pessoal ou profissional; e

f) Cumprir ainda quaisquer deveres constantes da lei.

Artigo oitavo

Saída ou exclusão dos Associados

1. A Direcção poderá excluir qualquer associado que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou que pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

2. Qualquer associado pode pedir para deixar de pertencer à Associação, mediante carta endereçada ao Presidente da Direcção, perdendo aquele a qualidade de associado imediatamente após a recepção da referida carta pela Direcção.

3. Incumprimento das obrigações previstas na lei e no estatuto, ou prática de acto sem observar as deliberações dos órgãos da Associação.

Artigo nono

Estrutura Orgânica da Associação

A estrutura orgânica da Associação inclui a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-Presidente e um secretário.

3. A Assembleia Geral elege o seu Presidente e vice-Presidente, tendo o primeiro a tarefa de presidir a todas as reuniões e designar o Secretário da Mesa.

4. Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da Associação;

b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;

c) avaliar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Associação;

d) aprovar as actividades da Associação;

e) aprovar a dissolução da Associação; e

f) exercer outras competências atribuídas por lei ou pelos estatutos.

Artigo décimo primeiro

Funcionamento da Assembleia Geral

1. Excepto nas situações previstas na lei, a Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Direcção ou a pedido de, pelo menos, 10% dos associados.

2. A Assembleia Geral considera-se validamente reunida se, na hora indicada para realização da reunião, estiverem presentes pelo menos metade dos associados ou, decorridos trinta minutos sobre a hora para a qual a Assembleia Geral foi convocada, em segunda convocação, independentemente do número de associados presentes.

3. O aviso convocatório deve indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

4. No aviso convocatório pode ser afixada uma segunda data para nova reunião, em segunda convocação, para o caso de não estar presente o quorum necessário na primeira reunião, desde que entre as duas datas medeiem, pelo menos, 8 dias.

5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo outra forma prevista na lei.

Artigo décimo segundo

Direcção

1. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, incluindo um Presidente e um Secretário.

2. Os membros da Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser livremente reeleitos por uma ou mais vezes.

3. O Presidente da Direcção é designado pelos membros eleitos da Direcção.

4. A Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe nomeadamente:

a) executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

b) administrar os assuntos da Associação;

c) organizar todas as actividades da Associação;

d) decidir sobre a admissão de associados;

e) contratar e despedir trabalhadores, definindo as respectivas funções, salários e outras remunerações e condições de trabalho;

f) prometer comprar, comprar, prometer vender, vender, hipotecar, penhorar e por qualquer outra forma onerar os bens móveis e imóveis da Associação, bem como decidir sobre obras de construção, manter ou alterar quaisquer obras de construção, edifícios ou outras obras necessárias ou convenientes à Associação, arrendar os bens móveis e imóveis;

g) contrair empréstimos ou outras facilidades bancárias, e abrir, fechar e movimentar contas bancárias;

h) aceitar doações e heranças a favor da Associação;

i) apresentar o relatório anual da administração; e

j) exercer outras competências previstas na lei e nos estatutos.

5. A Direcção reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente por convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de mais de metade dos restantes membros da Direcção, sendo sempre presidida pelo seu Presidente.

6. A Direcção delibera por maioria simples, desde que a maioria dos seus membros esteja presente.

7. O Presidente tem voto de qualidade no caso de empate.

Artigo décimo terceiro

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser livremente reeleitos.

2. O Presidente é eleito de entre os vogais.

3. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação, nomeadamente tendo como competências:

a) fiscalizar a actuação da Direcção;

b) verificar o património da Associação;

c) elaborar relatório anual sobre a sua acção de fiscalização; e

d) exercer outras competências previstas na lei.

4. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação, sendo presidida pelo seu Presidente, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a pedido de ambos os restantes vogais.

Artigo décimo quarto

Origens das receitas

As origens das receitas da Associação incluem fundos pagos pelos associados, jóias, quotas, donativos periódicos, patrocínios ou doações pessoais ou de outras associações, subsídios do governo e outras receitas legais.

Artigo décimo quinto

Bens

Todos os bens da Associação são geridos pela Direcção.

Artigo décimo sexto

Dissolução e liquidação da Associação

1. A dissolução e a liquidação da Associação são obrigatoriamente aprovadas pela Assembleia Geral, mediante deliberação que obtenha três quartos dos votos favoráveis de todos os associados.

2. Na dissolução da Associação, os seus bens só podem ser doados ou por qualquer outra forma transferidos para associações cristãs, cujos fins sejam similares aos da Associação.

Artigo décimo sétimo

Vinculação da Associação

1. A representação da Associação em juízo ou fora dele é feita por quaisquer dois membros da Direcção, desde que um destes seja o Presidente.

2. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente e de qualquer um dos membros da Direcção, sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral ou da Direcção em sentido diverso.

Artigo décimo oitavo

Casos Omissos

Perante os casos omissos dos presentes estatutos recorre-se às disposições legais aplicáveis.

Cartório Privado, em Macau, aos 24 de Março de 2014. — A Notária, Manuela António.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de 5 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Promoção de Direitos dos Cidadãos», depositado neste Cartório, sob o n.º 2 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2014:

《澳門公民權益促進會章程》

澳門公民權益促進會

Associação de Promoção de Direitos dos Cidadãos

第一條

名稱和會址

1.本會定名為「澳門公民權益促進會」,葡文名稱為“Associação de Promoção de Direitos dos Cidadãos”,中文簡稱為“公民權益”,葡文簡稱為“APDC”。

2.本會會址設於澳門黑沙環中街461號廣福安花園第九座地下X鋪。

第二條

宗旨

1.澳門公民權益促進會是一個立足於澳門的民間團體,宗旨是研究澳門社會狀況,團結愛國愛澳人士,維護一國兩制方針,推動本地區現代化發展,維護公民享受合理的權利,伸張公義。

第三條

會員資格

1.凡本澳年滿十八歲之合法居民均可向本會申請,經理事會通過,即可成為本會會員。

2.申請人必須填妥一份本會之申請表,連同照片一張交回理事會。

第四條

會員的權利

1.本會會員享有以下權利:

a. 選舉及被選之權;

b. 參加會員大會及表決;

c. 按照會章規定請求召開會員大會;

d. 參與本會一切活動及享有本會的各項福利。

第五條

會員的義務

1.本會會員負有以下義務:

a. 遵守會章及內部規章及執行決議;

b. 貫徹本會宗旨,促進會務發展;

c. 參加會務活動和所屬機關的會議。

第六條

紀律

1.凡會員因違反或不遵守會章或有損本會聲譽及利益,經理事會決議後,得取消其會員資格。

第七條

任期

1.獲選為機關成員者,任期三年,並得連任。

第八條

會員大會

1.會員大會為最高決議機關,決定本會會務,選舉會長、副會長、理事、監事及修訂章程。

2.會員大會由全體會員組成,設會長一名、常務副會長兩名及副會長若干名。

3.會長負責主持會員大會和對外代表本會,並負責協調本會工作。常務副會長及副會長協助會長工作。倘若會長缺席或不能視事時,經會長授權,由常務副會長代表會長或代履行其職務。會長及常務副會長可出席理監事會議,出席時有發言權及投票權。

4.會員大會每年召開一次平常會議,討論及通過理事會所提交的工作報告、年度帳目。召開會員大會須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。

5.會員大會可在會長、理事會或不少於四分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。

6.第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律規定特定多數者除外。

第九條

代理

1.會員得授權其他會員作為其代理人出席會員大會;為此目的,受委託者須出示一份由委託人簽署的文書作為憑證。

第十條

理事會

1.理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務。

2.成員由三名或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名。

3.理事會在多數成員出席時方可議決。如表決票數相同,以會長的一票作為決定票。

4.配合會務發展,經理事會決議可邀請社會賢達擔任榮譽、名譽會長,顧問及外地顧問,並由會長發出聘書。

5.修改及通過內部規章。

第十一條

監事會

1.監事會是本會監察機關,負責監督行政機關運作,成員由三名成員或以上之單數組成,包括監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。

第十二條

收入

1.本會為非牟利的組織。

2.本會收入包括會員會費及任何有助會務之捐助。

二零一四年三月十七日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos 17 de Março de 2014. — O Notário, Fong Kin Ip.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Desportiva do Grupo 48

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一四年三月二十日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為86號。該修改章程文本如下:

第一章

葡文名:Associação Desportiva do Grupo 48。

英文名:48 Sport Association。

中文名:48體育會。

本會會址:澳門慕拉士大馬路195號南嶺工業大廈12樓F。

性質:本會為非牟利組織。

(一)宗旨:推動本地體育運動的發展,提升運動員的競技水平。促進本澳居民與世界各地的體育活動交流。

(二)會員:本會可接受個人加入成為會員,凡有興趣的運動員願意接受本會章程,均可加入本會,及參加本會舉辦之一齊活動,享有本會一切福利與權利。

第二章

(一)會員權利:

1、會員可出席參加本會的會員大會。

2、根據章程選舉或被選進入領導機構。

(二)會員的義務:

1、維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展。

2、遵守本會所有章程的規定。

3、遵守領導機構的決議。

4、按時繳交會費。

5、會員沒有正當理由,長期不參加本會活動、不與本會聯繫和不履行會員義務, 經勸告無效者,可勸其退會,註銷其會籍,並呈理事會報總部備案。

6、會員有退會的理由。會員要求退會,需書面通知,呈報理事會總部備案。

第三章

本會設以下幾個機構:會員大會,理事會,監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期三年,可選連任。

會員大會對法律或章程未規定屬體育會職責範圍之事項,有權作出決議。屬會員大會之權限。

(一)會員大會設:會長一名,副會長三名或以上,秘書一名。

(二)會員大會每年召開一次,或在必要的情況下由理事會主席或會員大會會長召開,但需提前十五天通知,並以書面簽收之方式或掛號信通知各會員清楚列明時間,地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第四章

理事會是本會的執行機構,由七位或以上成員組成,成員總數永遠是單數,理事會中設理事長一名,副理事長三名或以上,秘書一名,理事若干名。

(一)理事會權限為:

1、管理本會日常會務。

2、提交年度管理報告。

3、履行章程所載義務。

4、理事會下設若干支部,以利於會務的發展。

第五章

監事會由五位或以上成員組成,成員總數永遠是單數,監事長一名,副監事長二名,監事若干名。

監事會權限為:

1、監督本會行政管理機關之運作。

2、查核本會之財務。

3、履行章程所載義務。

第六章

(一)本會主要財政來源是會費,捐贈,贊助和公共機關資助。

(二)本會章程未盡之處,得由理事會提出修改議案,交會員大會審議修改之。

(三)修改本會章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零一四年三月二十一日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

亞太博彩研究學會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一四年三月二十五日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第16號,有關條文內容載於附件。

亞太博彩研究學會

修改社團章程

根據“亞太博彩研究學會”大會在2014年3月12日的決議,代表該會修改該會章程第三條及第八條第三款,其修改內容如下:

第三條——本會的存續期為永久,會址設於澳門羅理基博士大馬路,307/309號境豐豪庭寶豐閣,4樓B。

第八條——會員大會

三、會員大會平常會議每年召開一次,由會長召集,或由會長委託理事長或監事長召集。特別會議由理事會、監事會,或五分之三全體會員提議召開。大會之召集須最少提前八日通知。

其餘章程不變。

二零一四年三月二十五日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação das Testemunhas de Jeová

澳門耶和華見證人協會

Certifico, para efeitos de publicação por extracto, que se encontra arquivado neste Cartório, sob o n.º 3 do Maço n.º 1/2014 de Depósito de Associações e Fundações, um exemplar da alteração total dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

澳門耶和華見證人協會

附錄1——章程草案

第一條——名稱

本宗教團體在澳門中文取名為“耶和華見證人協會”,葡文為“Associação das Testemunhas de Jeová”,英文為“Association of Jehovah’s Witnesses”。本協會將無限期地受本章程和有效法律所約束。

第二條——住所

本協會會址將設於澳門黑沙環新街161號裕華大廈第三座地下D座及第四座地下A座。理事會可不受限制地決定將協會會址遷往澳門其他地點。在澳門供崇拜之用的地方稱為王國聚會所。

第三條——宗旨

本協會宗旨如下:

a)為稱為耶和華見證人的基督徒在崇拜耶和華上帝方面服務;

b)協助稱為耶和華見證人的基督徒執行上帝授予他們的傳道職分,傳講耶穌基督統治下的上帝王國的福音,為上帝的名耶和華和他的話語聖經作見證;

c)在耶和華見證人中央長老團的屬靈指導下工作;

d)設立並維持聖經訓練班的運作,免費教導人認識聖經的內容,包括有關的書籍和歷史;

e)培訓人成為上帝的僕人、特派傳道員、傳福音者、導師和講者;

f)通過基督徒傳道活動,以及義務教導人認識聖經和相關的科學、歷史和文學課題,向男女老幼提供教育;

g)向視障及聽障人士提供聖經及教育資料,包括與基督教課題有關的盲文、錄像帶和印刷品。同時,通過盲文和手語,個別地教授視障及聽障人士改善溝通技巧;

h)教導在囚人士過基督徒的生活,幫助他們作出改變,提升精神、道德和靈性方面的水平,從而改善他們和家人的生活,也改善社會整體情況;

i)提供社區援助及執行慈善性質的工作和人道援助,在公衆受災難和大規模的災害情況下提供所需的援助;

j)通過輸入、輸出、翻譯、印刷和分發聖經,以不同語言的書籍、冊子、雜誌及其他解釋聖經真理和預言的基督教出版物,向人傳講聖經真理;

k)邀請,任用及支持特派傳道員,以促進協會的工作;

l)為了秉承本協會的宗旨,本會擁有或租用房地產,並建築、裝修及保養住宅、辦公室、場所及建築物。為包括但不限於教團成員的特別僕人及志願人員,提供免費的住房及工作場地,並免費為他們提供適當的膳食及報銷他們為協會工作所涉及的開支;

m)組織和照料耶和華見證人的會衆,供應他們所需的聖經書刊;

n)組織和舉辦本地大會、全國大會及國際大會以進行崇拜活動;

o)在理事會認為合適的情況下,使用任何其他合法途徑及溝通方式,發展協會的合法活動;

p)接受和管理任何資產及基金,例如捐款、有條件的捐獻、遺產及禮物。按照理事會的決定,在符合協會的宗旨和有效法律約束之下,加以適當的運用或處理;

q)向任何具有類似宗旨及目標的耶和華見證人社團提供援助,包括財政上的援助。

第四條——不擁有股票的協會

本協會不擁有股本,也不圖金錢利益。但這不限制本會以任何名義獲得資金,例如任何形式的捐獻、禮物和不動產。

第五條——大會成員

本協會大會成員最少十五人,最多不超過三十人 (包括理事會的成員和監事會的成員)。

第六條——表決權

本協會將受制於會員大會的大多數成員的表決。每個成員將有權利親自或以委託書投以一票。但接受委託的代理人必須是協會的成員。

第七條——成員資格

大會成員是由理事會挑選的。所有成員必須是獻了身,受了浸的耶和華見證人長老。

第八條——終止會籍

在以下的情況,大會任何成員將會立刻失去成員的資格:

a)成員的死亡;

b)大會大多數成員通過表決終止其會籍;

c)在決定某成員不再是耶和華見證人的當天。

第九條——終止會籍的其他原因

大會成員在任何時間違背協會的宗旨,理事會可暫停該成員的身分、權利和特權。會員將在下一次的大會表決該成員在協會的身分。

第十條——利益喪失

喪失成員的身分意味著喪失目前或以往在協會裏擁有的所有權利和利益。理事會任何成員喪失協會成員身分便要立刻停止在理事會的職務。

第十一條——會員大會

會員大會最少每年舉行一次。理事會要決定舉行年會的時間和地點。

會員可在開會地點現場出席會員大會,或在理事會批准的地點通過視頻開會。

第十二條——表決

會員大會推舉理事會成員時必須至少得到過半數票的表決。

第十三條——理事會成員

經教會的耶和華見證人中央長老團批准及會員大會推舉,三位會員會成為理事並組成理事會。

理事會成員將從他們當中推舉主席、副主席及秘書。理事會每位成員將在三年之任期內履行其職務,並可在沒有約束的情況下無限期地獲得推舉連任。為要交替地擔任草簽指示的理事職務,其中一位成員將在任期第一年後被重新推舉,另外一位將在任期第二年後被重新推舉,最後一位將在任期第三年後被重新推舉。

第十四條——理事會的權限包括沒有明文給予會員大會的所有職務和活動。

第十五條——理事會之權力

理事會被授予以下權力,而他們的決定是由過半數票的表決來定案的:

a)修改和廢除協會內部管理的規章、規則和條例;

b)動用協會的基金(要得到理事會最少兩位成員的授權);

c)購買,出售和處理任何形式的財產、不動產或其他方面的財產,也可以取得貸款;

d)委任協會的律師(代理人),授予及撤銷其一般或特別的權力;

e)採納被認為適合和有利於推廣協會宗旨的措施;

f)在法庭內外代表協會;

g)落實,修改和廢除任何合約。

第十六條——工作分配

理事會可根據內部政策在彼此間分配協會的工作和責任。

第十七條——監事會

監事會由三位成員組成,監事會成員將不會交替職務,而會履行該職務直至會員大會為監事會任何或全部會員推舉到接替者為止。監事會任何成員一旦喪失協會成員身份,他在監事會的職務將立刻被解除。監事會將會督導協會的活動並按需要向會員提交報告。

第十八條——空缺

理事會或監事會如果出現任何空缺,理事會將挑選一位會員以填補空缺,直至下一次的會員大會可表決選出一位作永久的接替者。

第十九條——解散

協會如果需要解散,不論理由如何,理事會都將決定如何處理協會現有財產及財產的去向。在法律容許的情況下,協會的資產在解散後會被分配到由協會的耶和華見證人中央長老團指定的一個宗旨跟協會類似的不牟利慈善組織。

第二十條——查賬

至少每年一次,理事會在認為適當的時間審核協會的賬目。主席及秘書會委派一個查賬員,但此人不必是註冊會計師或註冊審計師。

第二十一條——個人責任

在法律允許的範圍內,大會、理事會和監事會的成員無須負起協會的債務或責任,同樣,協會也無須負起理事會或監事會成員的個人債務或責任。

私人公證員 潘世隆

Cartório Privado, em Macau, aos 21 de Março de 2014. — O Notário, Marcelo Poon.


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零一三年十二月三十一日

更正

總經理 會計主管
陳達港 廖國強

    

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