Considerando que a República Popular da China ratificou, em 29 de Junho de 2013, o Acordo relativo ao Procedimento para a Organização e Realização de Acções Conjuntas na Luta Contra o Terrorismo nos Territórios dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai, assinado em Xangai, em 15 de Junho de 2006, adiante designado por Acordo;
Considerando igualmente que o Acordo entrou em vigor na República Popular da China em 31 de Outubro de 2013 e se aplica na Região Administrativa Especial de Macau desde a data em que entrou em vigor na República Popular da China.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.
Promulgado em 7 de Março de 2014.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.