REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2014

BO N.º:

5/2014

Publicado em:

2014.1.29

Página:

1236

  • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral.

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Tam Keng Va, chefe;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior principal;

    Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    22 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2014

    BO N.º:

    5/2014

    Publicado em:

    2014.1.29

    Página:

    1236-1237

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 237 000,00 (duzentas e trinta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 237 000,00 (duzentas e trinta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias, chefe da secção da Divisão Administrativa e Financeira.

    Vogal: Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias, chefe da secção da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista principal;

    Vogal: Lo Ka Man, técnica especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Pang Kung Hou, assistente técnico administrativo especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    22 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2014

    BO N.º:

    5/2014

    Publicado em:

    2014.1.29

    Página:

    1237

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    22 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2014

    BO N.º:

    5/2014

    Publicado em:

    2014.1.29

    Página:

    1238

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 131 920,00 (cento e trinta e uma mil, novecentas e vinte patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 131 920,00 (cento e trinta e uma mil, novecentas e vinte patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Teng Nga Kan, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    22 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Janeiro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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