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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 70/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 120/2013, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Escritura de Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

30 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Dezembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.