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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2013

O Chefe do Executivo mandou publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designado por Acordo), que se encontra publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2013.

Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Acordo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, por troca de notificações datadas, respectivamente, de 7 de Outubro de 2013 e de 2 de Dezembro de 2013, efectuaram a comunicação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor para ambas as Partes em 16 de Dezembro de 2013.

Promulgado em 10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Dezembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.