REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 da cláusula 16.ª do «Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de lotarias chinesas» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, de Gonçalo Jorge Cabral Lourenço da Silva, pelo período de um ano, a partir de 25 de Outubro de 2013.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6600 patacas.

24 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços electrónico de recortes de imprensa, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».

29 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Outubro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Leong Heng Teng para exercer, a tempo parcial, o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados Chao Son U e Chan Iat Hong como membros, a tempo inteiro, do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho de Curadores do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades

1) Leong Vai Tac;

2) Lei Loi Tak;

3) Lok Po;

4) José Luís de Sales Marques;

5) Ip Sio Kai;

6) Ho Sio Kam;

7) Chui Yuk Lum António;

8) Iong Weng Ian;

9) António José de Freitas;

10) Ho Kevin King Lun.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho Fiscal do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Tong Io Cheng, Presidente;

2) Chan Hio Wan;

3) Rebeca Vong, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Novembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.