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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Fung Sio Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de veículos, a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Setembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Setembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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