Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na directora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Kong Pek Fong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar com a sociedade «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».
13 de Setembro de 2013.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Setembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, substituto, Au Ieong Kit.