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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 121/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, na redacção da Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), licenciado Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de «serviço de refeições para os guardas do EPM (no período: 01 de Julho de 2013 a 31 de Agosto de 2013)», a celebrar com a sociedade «Comidas do Campo Macau S.A.».*

* Consulte também: Rectificação

23 de Julho de 2013.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Julho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.