REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2013

BO N.º:

30/2013

Publicado em:

2013.7.24

Página:

10375-10380

  • Manda publicar o Acordo de Cooperação entre os Governos dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai em matéria de Protecção da Segurança da Informação Internacional, concluído em Ecaterimburgo, em 16 de Junho de 2009.
Categorias
relacionadas
:
  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2013

    Considerando que a República Popular da China aprovou, em 5 de Março de 2011, o Acordo de Cooperação entre os Governos dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai em matéria de Protecção da Segurança da Informação Internacional, concluído em Ecaterimburgo, em 16 de Junho de 2009 (doravante designado por «Acordo»);

    Considerando igualmente que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 2 de Junho de 2011;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.

    Promulgado em 17 de Julho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Julho de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


    上海合作組織成員國保障國際信息安全政府間合作協定


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader