A «Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada», registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 8 496 (SO) a fls. 173 do livro C21, com sede em Macau, na Praceta do Parque Industrial, Posto Alfandegário do Parque Industrial Transfronteiriço, 6.º andar, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, da parcela de terreno «Gb», com a área 478 m2, integrada no Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau (Zona de Macau), conforme inscrição a seu favor sob o n.º 30 345F, considerada como área non-aedificandi e de acesso de emergência, não podendo ser objecto de qualquer tipo de ocupação, temporária ou definitiva.
A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2005, rectificado segundo a rectificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2005, revisto pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006.
A referida parcela de terreno faz parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob o n.º 23 155 do livro B, e encontra-se demarcada e assinalada na planta n.º 6 988/2011, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 28 de Março de 2013.
A «Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada», através de declaração apresentada em 4 de Outubro de 2012, veio comunicar a desistência da concessão, por arrendamento, da sobredita parcela de terreno, ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, para integrar o domínio público na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É declarada a desistência pela «Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada», da concessão, por arrendamento, da parcela de terreno com a área de 478 m2, demarcada e assinalada na planta n.º 6 988/2011, emitida pela DSCC em 28 de Março de 2013, a desanexar do prédio descrito na CRP sob o n.º 23 155 do livro B, situada na península de Macau, no Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau (Zona de Macau).
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, a parcela de terreno aí identificada, com o valor atribuído de $ 478 000,00 (quatrocentas e setenta e oito mil patacas), reverte, livre de ónus ou encargos, à posse da RAEM, para integrar o domínio público.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
16 de Maio de 2013.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Maio de 2013. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.