Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato do presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Sam Kam San, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2013.
2. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Diana Maria Vital Costa, Manuel Gonçalves Pires Júnior, Iong Kong Leong e Leong Sio Fong, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2013.
3. O presidente e os membros da Comissão de Fiscalização têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.
16 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Maio de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.