REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2013

BO N.º:

22/2013

Publicado em:

2013.5.29

Página:

6822

  • Torna público ter sido efectuada a troca de notificações entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Islândia referente ao cumprimento das formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Islândia relativo à Readmissão de Pessoas Sem Autorização de Residência, feito em Macau, em 20 de Fevereiro de 2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2009 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Islândia relativo à Readmissão de Pessoas Sem Autorização de Residência, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2013

    O Chefe do Executivo mandou publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Islândia relativo à Readmissão de Pessoas Sem Autorização de Residência (doravante designado por Acordo), que se encontra publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2009.

    Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Acordo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Islândia, por troca de notificações datadas, respectivamente, de 17 de Abril de 2013 e de 13 de Maio de 2013, efectuaram a comunicação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Junho de 2013.

    Promulgado em 24 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Maio de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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