|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «重光物業管理有限公司» para a prestação de serviços de segurança nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Maio de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Maio de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0