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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «serviços de manutenção e conservação do sistema de abastecimento de electricidade do Centro de Dados sem ininterrupção» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Mega Tecnologia Informatica LDA.».

29 de Abril de 2013.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Abril de 2013. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.