O Governo do Reino do Nepal (actualmente, República Democrática Federal do Nepal) e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral do Reino do Nepal na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo do Reino do Nepal no seu texto autêntico em língua inglesa, e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.
O referido acordo entrou em vigor em 6 de Fevereiro de 2001.
Promulgado em 24 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Abril de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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The Royal Nepalese Embassy in Beijing presents its compliments to the Consular Department, Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China and has the honour to refer the Embassy’s Note No-Bej/056-57/34 dated November 27, 2000 regarding the approval of the Government of the People’s Republic of China for the extension of consular district of the Royal Nepalese Consulate General in Hong Kong to Macao Special Administrative Region also and concurrently accredit the Royal Nepalese Consul General in Hong Kong.
(…)”