REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do «Contrato de concessão da construção e exploração do Porto de Ká-Hó», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., de Vong Iok Ip Francisca, pelo prazo de um ano, a partir de 15 de Março de 2013.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

1 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de concessão de exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Terminal Marítimo de Fu Yong)», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da sociedade Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited (Transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), de Ip Va Hong, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2013.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600,00 patacas.

1 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional Hong Kong, em Chek Lap Kok, Região Administrativa Especial de Hong Kong», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited, de Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2013.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

1 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre Macau (Porto Exterior) e Hong Kong», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Serviços de Ferry STCT (Macau), Limitada, de Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano, a partir de 29 de Março de 2013.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

1 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Março de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.