Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 605 300,00 (seiscentas e cinco mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 605 300,00 (seiscentas e cinco mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lao Pun Lap, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ung Hoi Ian, pesquisador e, nas suas faltas ou impedimentos, Hoi In Va, pesquisadora;
Vogal: Leong Un Mei, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chen Jiqiao, adjunto-técnico de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2013.
26 de Fevereiro de 2013.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Fevereiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.