Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:
1. É delegada na chefe do meu Gabinete, Ho Wai Heng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade previstos na Lei n.º 2/2011, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;
11) Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011;
12) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
13) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
14) Determinar e autorizar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou de celebração de contrato escrito;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado da Auditoria, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Autorizar o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;
20) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
21) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
22) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário da Auditoria, a chefe do meu Gabinete poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Comissariado da Auditoria.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 25 de Fevereiro de 2013.
25 de Fevereiro de 2013.
O Comissário da Auditoria, Ho Veng On.
Comissário da Auditoria, aos 25 de Fevereiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.