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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 16.ª do «Contrato de concessão do serviço público de abastecimento de água na Região Administrativa Especial de Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., de Wong Man Tou, pelo prazo de um ano.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
3. O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2013.
28 de Janeiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada, de Virgílio Valente, pelo prazo de um ano, a partir de 17 de Fevereiro de 2013.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
30 de Janeiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o meteorologista assessor principal Leong Kai Hong para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, como meteorologista, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2013.
30 de Janeiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Janeiro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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