REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2013

BO N.º:

5/2013

Publicado em:

2013.1.30

Página:

875

  • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 905 800,00 (novecentas e cinco mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 905 800,00 (novecentas e cinco mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

    Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Lee Tung Yiu, assistente técnica administrativa especialista da DAP dos SASG.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    876

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 319 400,00 (trezentas e dezanove mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 319 400,00 (trezentas e dezanove mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior principal;

    Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Angélica Vieira da Silva, técnica principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    876-877

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 249 200,00 (duzentas e quarenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 249 200,00 (duzentas e quarenta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    877

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Chai Teng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete.

    Vogal suplente: Ho Chi Un, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Ho Kam Lai, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    877-878

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 843 662,00 (oitocentas e quarenta e três mil, seiscentas e sessenta e duas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 843 662,00 (oitocentas e quarenta e três mil, seiscentas e sessenta e duas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Maria Madalena, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lon Sio Fat, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Ung Chi Keong, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Chung Carmen Maria, assessora do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    878-879

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 208 500,00 (duzentas e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 208 500,00 (duzentas e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Pui I, assessora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Ut Heng, assessora do Gabinete.

    Vogal: Ho Ut Heng, assessora do Gabinete;

    Vogal: Leong Si Weng, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Etelvina da Silva Fong, secretária pessoal;

    Vogal suplente: Vong Pui Fan, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    879

    • Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, secretária-geral.

    Vogal: Sam I Kai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

    Vogal: Lei Wai U, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.

    Vogal suplente: Chan Na, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Cheong Iat Hei, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    879-880

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral.

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico principal.

    Vogal suplente: Tam Keng Va, chefe;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    880

    • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 171 000,00 (cento e setenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 171 000,00 (cento e setenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yang Chongwei, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Lei Man Tou, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Lio Chi Hon, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    881

    • Subdelega poderes no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do «McAfee Endpoint Security System».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do «McAfee Endpoint Security System», a celebrar com a sociedade «CSA Automated (Macau) Ltd.».

    22 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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