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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2013

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.

As versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da citada Convenção, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, I Série, de 12 de Setembro de 2011, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 28.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 25 de Novembro de 2012.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Janeiro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.