REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2013

BO N.º:

5/2013

Publicado em:

2013.1.30

Página:

874

  • Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2011 - Manda publicar a «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2013

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.

    As versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da citada Convenção, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, I Série, de 12 de Setembro de 2011, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 28.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 25 de Novembro de 2012.

    Promulgado em 18 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Janeiro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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