Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição dos «Bilhetes de identidade de residente do tipo “cartão inteligente sem contacto”» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «Giesecke & Devrient GmbH».
14 de Dezembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de prestação de «Serviços de sublimação do sistema de produção do BIR de tipo “cartão inteligente”» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa alemã «Giesecke & Devrient GmbH».
17 de Dezembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 17 de Dezembro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.