Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門資訊人員協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十二月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號125/2012。

澳門資訊人員協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門資訊人員協會”。英文名稱“Macau Information Employees Association”,英文簡稱為“MIEA”,是一個非牟利的專業團體。

第二條——本會宗旨為:加強本澳及各地資訊人員知識交流;促進澳門資訊技術及網絡系統的發展;深究本澳及各地的資訊趨向及可行性發展研究;從而擴大本澳資訊空間;為本澳資訊人員爭取福利及團結本澳資訊人員;組識資訊人員義工隊及參與社區活動。

第三條——本協會會址:

一、本會會址位於澳門黑沙灣馬場東大馬路341號灣景園第一座10樓D座。

二、經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條——申請成為本會會員之必要條件:

1. 志願加入本協會;

2. 擁護和遵守協會章程;

3. 致力發展資訊科技;

4. 願意履行協會會員義務。

第五條——該申請須經理事會審批及決定。

第六條——本會會員享有在本會組織架構的選舉權、被選舉權,及參與本會各項活動和享用本會各項福利、設施之權利;並有關心及愛護本會,遵守會章、決議及繳納會費之義務。

第三章

組織機構

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。除法律另有規定外,決議取決於出席會員的絕對多數票;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作,會員大會可解散本會及延長本會存續之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,由3名或以上的單數成員組成。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,由3名或以上的單數成員組成。監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支。

第七條——理事會的權限為:策劃及領導本會的活動、批准會員入會和退會的申請及開除會員會籍、制定及提交工作年報及帳目並提交下年度的工作計劃及財政預算;經理事會批准,本會可聘請國內外人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。

第八條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,需提前八日前以掛號信方式通知,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

第九條——會員大會主席、理事會及監事會任期為三年,可連選連任。

第四章

經費管理

第十條——本會經費的來源包括會費、社會捐贈、政府資助、在法律允許的業務範圍內開展活動或服務的收入、利息以及其他合法收入。

第五章

附則

第十一條——本會章程的解釋權歸本會理事會所有,本章程未盡事宜由理事會決定。

二零一二年十二月四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際華夏易道文化聯誼會

中文簡稱為“國際華夏易道文聯”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十一月二十九日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為325號,有關條文內容如下:

《澳門國際華夏易道文化聯誼會章程》

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門國際華夏易道文化聯誼會”,中文簡稱“國際華夏易道文聯”。

第二條——1、本會住所設於澳門巴波沙大馬路S/N號新城市商業中心二樓AZ座;

2、經理事會議決,本會住所可設於澳門特別行政區域內任何地點,或多於一個地點。

第三條——本會宗旨:

1、易道文化是立基華夏文明的悠久歷史,上溯幾千年以來所傳承的易學和道學傳統,融合伏羲、老子、孔子的思想學說所形成的思想體系,為中華民族特有的文化遺產;

2、透過舉辦研習、培訓或相關活動,推廣、普及易道文化,促進建構和諧社會;

3、透過舉辦或參與講座、研討會和互訪交流以及其他各種不同形式的活動,建立和加強與澳門特區內外相關組織的廣泛聯繫和互動,弘揚易道文化;

4、開展和參與慈善公益活動。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——會員資格:

1、凡對華夏易學和道學有興趣者,並自願遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定的人士,不限血統、民族、國籍、職業等均可申請加入本會;

2、有意加入本會的人士在提出申請時,必須獲得不少於一名已註冊會員作為介紹人,經理事會審核和批准後接納為會員。但參與創立本會的會員不在此限。

第六條——會員權利:

1、參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;

2、要求召開特別會員大會;

3、享有選舉權和被選舉權,以及法律規定的其他權利。

第七條——會員義務:

1、遵守本會之章程、會員大會之決議和理事會之決定;

2、按時繳交會費;

3、不得作出損害本會聲譽之行為。

第八條——會員的行為如嚴重損害本會聲譽,得由理事會給予警告;特別嚴重者得由理事會會同監事會決定即時暫停會籍,並報請會員大會議決或確認開除會籍;觸犯刑事犯罪及經司法機關審判和確定判決有罪者,一律即時暫停會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會:

1、會員大會是本會最高權力機關,有權制訂和修改本會章程,選舉和任免理事會及監事會成員,以及行使法律規定的其他權限;

2、會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次;

3、會員大會主席為本會會長,負責主持召開會員大會和特別會員大會,對外代表本會;

4、會員大會主席團的組成人員經會員大會選舉或確認後產生,設會長一名、副會長若干名和秘書一名,每屆任期三年,可連任;

5、會員大會須在半數以上會員出席之情況下方可作出有效決議。但如出席之會員人數不足半數時,會長可於原定召開時間的半小時後作第二次召集;

6、經第二次召集的會員大會,無論出席人數多少均可作出有效決議,並且行使會員大會的所有職權。但澳門法律另有規定的事項除外;

7、會員大會制訂決議取決於出席會員的絕對多數票。但澳門法律另有規定須以法定比例通過的事項除外;

8、修改章程的決議,必須獲得出席會員四分之三之贊同票;

9、解散法人或延長法人存續期之決議,必須獲得全體會員四分之三之贊同票;

10、特別會員大會由會員總數的五分之一以上人數的會員聯名召集;

11、大會之召集需最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十條——理事會:

1、理事會是本會的行政管理機關,依法管理法人和行使相關法律規定的權限,向會員大會負責;

2、理事會的組成人數必須為單數,由會員大會選出不少於五名成員組成,其職務以互選方式產生,包括理事長一名,副理事長若干名,秘書一名,以及司庫和理事等;

3、理事會可根據會務需要而設立功能或專項工作的項目組,其存續期與本屆理事會的任期相同;

4、理事會成員不得代表本會對外發表意見。但經會長授權的成員除外;

5、理事會的每屆任期為三年,連選得連任。

第十一條——監事會:

1、監事會是本會的監察機關,監督理事會的運作,稽核本會之財務和財產,以及行使法律規定的其他權限,向會員大會報告;

2、監事會的組成人數必須為單數,由會員大會選出不少於三名成員組成,其職務以互選方式產生,包括監事長一名,副監事長若干名,以及監事等;

3、監事會成員不得代表本會對外發表意見;

4、監事會的每屆任期為三年,連選得連任。

第四章

附則

第十二條——本會財政收入來自會員繳交會費或任何人士不附帶條件的捐款,以及相關機構和實體的贊助或資助。

第十三條——本會會費包括入會費和年度費,其金額由理事會決定。

第十四條——本章程之解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門音樂藝術研究會

英文名稱為“Macao Musical Art Research Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十一月三十日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為327號,有關條文內容如下:

澳門音樂藝術研究會

章程

第一條

(會名及會址)

一、本會定名為“澳門音樂藝術研究會”,英文為“Macao Musical Art Research Association”;

二、本會會址設於澳門氹仔佛山街35號樂駿盈軒1座17樓E,F座。經理事會決議,會址得遷往任何地方。

第二條

(性質及存續期)

一、本會為非營利性團體,並按本章程,內部規章及有關使用法律推行會務;

二、從成立之日期起,本會即成為無期限存續之團體。

第三條

(宗旨)

一、聯合世界的華人藝術家和音樂家,致力於推動文化藝術的發展;

二、團結對文化藝術有興趣之人士,加強交流心得,並培育新一代人才;

三、積極參與對澳門有貢獻之活動,及加強與國內外之文化藝術交流。其運作由附件的章程規範。

第四條

(會員)

凡對文化藝術有興趣者或藝術家,可自薦或由本會成員推薦,經理事會批准為正式成員(會員)。

第五條

(會員之權利及義務)

一、會員之權利:

(1)參加會員大會,研討及評價會務工作;

(2)享有本會的選舉權和被選舉權;

(3)參與本會的活動及享受本會的福利;

二、會員之義務:

(1)遵守本會章程,會員大會及理事會的決議等;

(2)支援及協助有關會務工作;

(3)協助推動本會的發展及促進會員間之合作;

(4)維護本會合法權益和尊嚴;

第六條

(組織)

一、本會組織機關包括會員大會,會員大會主席團,理事會及監事會;

二、上述組織成員由會員大會選舉產生,任期為三年,連選得連任。

第七條

(會員大會)

一、會員大會由所有的會員組成,為本會的最高權力組織;負責制定或修改會章,選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員,決定會務方針及批核理事會的工作及財政報告;

二、會員大會主席團應由三至九名單數成員組成,設主席,副主席及秘書各一名,其餘為委員;

三、會員大會主席團負責召集及主持會員大會,並繕寫會議記錄;

四、會員大會每年展開一次,最少提前八日以書面通知會員,但法律另有規定除外,通知書上須注明會議之日期,時間,地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會;

五、會員大會之決議須經出席會員絕對多數票通過方為有效,但法律另有規定者除外。

第八條

(理事會)

一、理事會為本會之執行組織,負責執行會員大會決策和日常具體事務;理事會的組成人數應由三至九名單數成員組成,設理事長一名,副理事長一名,其餘為理事;任期為三年,可連選連任。

二、理事會視乎需要定期召開會議處理事務。

第九條

(監事會)

一、監事會為監督法人理事之運作、查核法人之財產;監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載之其他義務,負責查核本會帳目之執行組織。設監事長一人,監事二人,任期為三年,可連選連任。

第十條

附則

本章程沒有規定的,補充適用於澳門特別行政區現行法律。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Dezembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

União de Bartenders e Cocktails de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十一月三十日起,存放於本署“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第82號,有關條文內容載於附件。

União de Bartenders e Cocktails de Macau

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação e natureza)

Um. A associação adopta a denominação de «União de Bartenders e Cocktails de Macau», abreviadamente «UBCM».

Dois. A associação é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

Três. A associação durará por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.

Artigo segundo

(Sede)

A associação tem a sua sede provisória em Macau, na Av. Venceslau de Morais 516, Edf. Industrial Kek Seng II, 10.º P.

Artigo terceiro

(Fins)

Um. Representar e defender os interesses sócio – profissionais dos seus associados;

Dois. Aumentar e consolidar os laços de amizade e as relações que devem existir entre os seus associados e entre os «bartenders» locais e do estrangeiro;

Três. Fomentar e promover o desenvolvimento cultural com os seus associados, elevando o seu prestígio social e profissional através de acções de formação;

Quatro. Promover a realização de convívios, conferências, colóquios, exposições de carácter cultural, artístico, desportivo ou outras ligadas ao sector profissional dos associados;

Cinco. Incentivar o estreitamento das relações e contactos da associação e dos seus membros, com entidades privadas e oficiais, locais e estrangeiras, ligadas ao sector profissional dos «bartenders», à indústria hoteleira e ao sector turístico em geral, bem como a organismos congéneres de diferentes países;

Seis. Representar os associados nas relações com quaisquer entidades privadas e públicas, a nível local e internacional, designadamente em quaisquer concursos ou actividades ligadas ao sector profissional dos associados.

CAPÍTULO II

(Dos Sócios)

Artigo quarto

(Sócios)

Um. A UBCM é composta por sócios fundadores, sócios efectivos e sócios honorários.

Dois. São sócios fundadores todos aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação.

Três. Podem ser sócios efectivos da associação os residente e não residentes da RAEM que se identifiquem com os fins da associação.

Quatro. Podem ser sócios honorários, sob proposta da direcção as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito, ou que prestem serviços relevantes à associação, mesmo que não tenham residência ou sede na RAEM.

CAPÍTULO III

Órgãos da associação

Secção I

Órgãos da associação

Artigo quinto

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo sexto

(Definição e composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo sétimo

(Mesa da Assembleia)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os sócios fundadores e efectivos.

Dois. Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo oitavo

(Competências)

Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais e estatutárias de outros órgãos da associação.

Artigo nono

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e extraordinariamente nos termos da lei.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Secção III

Direcção

Artigo décimo

(Definição e composição)

A associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, nomeado por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro, eleita de entre os membros da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;

b) Dirigir, administra e manter as actividades da associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da associação;

e) Administrar e dispor do património da associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

f) Aceitar as doações, heranças ou legado atribuídos à associação;

g) Inscrever e manter a filiação da associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente;

h) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a outros órgãos sociais.

Artigo décimo segundo

(Funcionamento)

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês, ou sempre que o seu presidente a convoque, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo décimo terceiro

(Vinculação)

A associação obriga-se, mediante a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma necessariamente do presidente ou do membro da direcção em que este tenha delegado poderes.

Secção IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo quarto

(Mandato)

Um. O Concelho Fiscal é designado pela Assembleia Geral de entre técnicos com qualificação adequada, composta por um número ímpar de membros, nomeado por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita de entre os membros do Conselho Fiscal, sendo o respectivo mandato de três anos.

Dois. O início e o termo do mandato do Conselho Fiscal deve coincidir com o estabelecido para os membros da Direcção.

Artigo décimo quinto

(Competências)

Ao Concelho Fiscal compete:

a) Fiscalizar os actos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da associação;

c) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo décimo sexto

(Receitas e despesas)

Um. Constituem receitas da associação:

a) As quotas pagas pelos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros.

Dois. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

Três. As receitas da associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

二零一二年十一月三十日於海島公證署

二等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Alunos Bolseiros Filhos dos Empregados da SJM

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde vinte e três de Novembro de dois mil e doze, sob o número seis do maço número um de documentos referentes às associações e fundações do ano de dois mil e doze, um exemplar dos estatutos de constituição da associação supra denominada, do teor em anexo.

澳博員工子女獎學金同學會章程

第一章

總則

第一條——名稱及會址

1. 本會正式中文名稱為“澳博員工子女獎學金同學會”(以下稱本會),正式葡文名稱為“Associação dos Alunos Bolseiros Filhos dos Empregados da SJM”,正式英文名稱為“Alumni Association of Scholarship for SJM Employees’ Children”。

2. 本會之總址設在澳門新馬路483號地下金碧文娛中心,經理事會決議,會址可遷往澳門任何地方。

第二條——宗旨及存續

1. 本會為非牟利組織,宗旨為“秉承澳博愛國民族企業精神,支持其在社會上的文教及公益活動;加強同學間的聯繫和溝通,傳達澳博對員工及其子女的關懷與支持”。

2. 開展文化及學術活動,為澳門特區政府之人才培養及科學施政出謀獻策。

3. 本會為永久性社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條——會員資格

1. 凡獲澳博員工子女獎學金評審委員會頒發任何獎項之學生,認同本會章程的,並填妥專用入會申請表格後向本會提出申請,經理事會批准,即可成為本會會員。

2. 邀請澳博獎學金評審委員會主席/副主席為榮譽會長,以推進會務發展。

第四條——會員權利

本會會員享有法定之各項權利,如:

1. 出席會員大會並就有關事項進行表決;

2. 選舉權及被選舉權;

3. 參加本會所舉辦之各項活動;

4. 向本會提出意見;

5. 退會權。

第五條——會員義務

本會會員得遵守下列之各項義務:

1. 遵守本會章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之任何決議;

2. 維護本會聲譽及權益;

3. 積極參與及支持會務工作及活動;

4. 繳納會費。

第六條——會員資格之中止及喪失

1. 凡任何會員欠繳會費達3個月者,經理事會決定可中止其會員資格,直至繳清所欠的會費為止。

2. 會員自願退會者,須以書面形式向理事會作出通知。

3. 違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會按照情節輕重予以勸告或警告;情況嚴重者按理事會之決議中止或取消其會員資格。

第三章

組織架構

第七條——本會組織

1. 本會之組織為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2. 上述各組織成員必須為成年(年滿18歲),每屆之任期為二年,可連選連任,由會員大會從具有被選舉權之會員中選出。

第八條——會員大會

1. 會員大會是本會最高權力機關,由全體會員所組成。

2. 會員大會由大會主席團負責,其中設一位大會主席,副主席及秘書各一位。

3. 大會主席之主要職責為召集及主持大會,如主席出缺,則由副主席代任。

第九條——會員大會職責

會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

1. 制定和修改本會章程;

2. 選舉和罷免本會各機關成員之職務;

3. 審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告,財務報告及意見書;

4. 通過本會的政策,活動方針及對其它重大問題作出決定;

5. 在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。

第十條——會員大會會議

1. 會員大會每年必須召開至少一次,以通過資產負債表。

2. 會員大會亦得由理事會、監事會或不少於三分之一成員請求召開,但必須以書面說明召開大會的目的及欲討論之事項。

3. 會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式或簽收方式為之,並須在召集書內指出會議之日期、時間、地點及議程。

4. 於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會待於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議。

5. 會員大會的一般決議,以超過出席者之半數之票通過。

6. 修改會章須經出席大會會員的四分之三的大多數決議決議通過。

7. 解散本會須經全體會員的四分之三的大多數決議通過。

第十一條——理事會

1. 理事會是本會之最高執行機關,最少由3人組成,但總人數需為單數,由會員大會在眾會員中選舉產生,其中設理事長一名,副理事長一名或多名。正、副理事長由理事會理事互選產生。

2. 為開展會務之需要,理事會可透過其決議,增設或刪減其屬下的各部門、專責委員會及工作小組。

第十二條——理事會之職責

理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

1. 制定理事會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

2. 執行會員大會之決議及開展本會的會務工作及各項活動;

3. 按會務之發展及需要,增設或刪減其屬下的各部門、專責委員會及工作小組,並有權訂定上述各單位的職能,以及委任及撤換有關負責人;

4. 每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;

5. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審核通過;

6. 審批入會申請;

7. 要求召開會員大會;

8. 行使本章程第六條第3款之處分權;

9. 決定繳納會費及訂定會費金額。

第十三條——理事會之會議

1. 理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;可由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開特別會議。

2. 理事會會議須有過半數之成員出席方可決議,其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性一票。

第十四條——本會責任之承擔

1. 本會一切責任之承擔,包括法庭內外,由兩位理事聯名簽署方為有效,其中一人必須為理事長或其代理人,但一般之文書交收則只需任何一位理事簽署。

2. 只有會員大會主席、理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十五條——監事會

1. 監事會最少由三人組成,但總人數必須是單數,其中設一位監事長,監事若干位。

2. 監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作,對本會財產及賬目進行稽核及對理事會之報告提出意見,就其監察活動編制年度報告。

3. 監事會成員得列席會員大會會議和理事會會議,但無決議投票權。

第四章

經費

第十六條——財政來源

1. 本會經費得通過向特區政府、 “澳門博彩股份有限公司”或其他海內外機構或實體申請而獲得。

2. 本會亦得接受機構及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十七條——支出

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須在有關的獲本會通過的預算案的限度內由本會之收入負擔。

第五章

附則

第十八條——章程之解釋權

理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由會員大會追認。

第十九條——過渡性規定

在未選出本會各組織之成員前,本會之一切事務由任何兩名本會設立文件的簽署人共同負責。

私人公證員 艾維斯

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico que o presente documento de cinco (5) folhas está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Portuguesa de Karate-Do Shotokan (Macau)», em inglês «Karate-Do Shotokan Portuguese Association (Macau)» e em chinês “葡萄牙空手道松濤館 (澳門)”, depositados neste Cartório com o respectivo acto constitutivo – outorgado a 29 de Novembro de 2012 por José António Gonçalves do Nascimento, Rui Manuel de Sousa Rocha e João Diogo Ramos Vieira Coelho – sob o número dois do maço número um de documentos de associações e fundações de 2012.

«Associação Portuguesa de Karate-Do Shotokan (Macau)»

“葡萄牙空手道松濤館 (澳門)”

“Karate-Do Shotokan Portuguese Association (Macau)”

Estatutos

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

É constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos, de natureza cultural e desportiva, destinada a desenvolver o Karate Shotokan e a educação física em geral, dotada de personalidade jurídica, sob a denominação em português «Associação Portuguesa de Karate-Do Shotokan (Macau)», em chinês “葡萄牙空手道松濤館 (澳門)” e em inglês «Karate-Do Shotokan Portuguese Association (Macau)».

Artigo segundo

(Sede social)

A Associação tem a sua sede social na Avenida da Praia Grande, n.º 968, FL 3 A, Macau.

Artigo terceiro

(Objecto e fins)

Um. O objecto da Associação é o desenvolvimento do Karate Shotokan e da educação física, atendendo fundamentalmente aos seus aspectos formativos e de aperfeiçoamento físico-mental dos seus praticantes, não visando com a sua actividade fins lucrativos.

Dois. Para prossecução do seu objecto, a Associação desenvolverá as seguintes actividades:

a) Condução e supervisão dos vários níveis de ensino e formação de instrutores;

b) Organização de estágios de aperfeiçoamento técnico;

c) Organização de torneios;

d) Estabelecimento de contactos com organismos internacionais praticantes do mesmo estilo de Karate e organizações similares;

e) Em geral, desenvolver outras actividades que a Associação aprovar e que não contrariem a sua natureza e objecto.

Artigo quarto

(Órgãos)

Um. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico.

Dois. Podem pertencer ao Conselho Técnico membros dos outros órgãos sociais.

Artigo quinto

(Funcionamento)

As deliberações dos órgãos sociais, excepto a Assembleia Geral, exigirão a presença da maioria dos seus titulares, serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo sexto

(Titulares dos Órgãos Sociais)

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os seus membros, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.

Artigo sétimo

(Mandatos dos membros dos corpos sociais e convocação das reuniões)

Um. Os membros dos corpos sociais são eleitos para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos, sendo que expirado o prazo normal do mandato se mantêm em funções até à tomada de posse dos novos titulares.

Dois. As reuniões dos órgãos sociais são convocadas com oito (8) dias de antecedência pelo respectivo presidente ou vice-presidente.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída pelos associados fundadores e pelos associados ordinários no pleno exercício dos seus direitos.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral serão em geral tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados. As deliberações sobre alteração dos estatutos e dissolução são tomadas com a maioria de três quartos dos associados presentes.

Três. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de presidente, vice-presidente e um secretário. Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente e o vice-presidente pelo secretário, nomeando-se ad hoc entre os associados presentes quem assuma na reunião as posições vagas na Mesa da Assembleia Geral.

Quatro. À Assembleia Geral são conferidos os seguintes poderes:

(a) Estabelecimento de directrizes em todas as matérias relativas à prossecução dos fins da Associação;

(b) Nomeação e exoneração dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

(c) Aprovação das contas anuais, do balanço financeiro e do relatório de contas;

(d) Aprovação das alterações aos estatutos;

(e) Aprovação da dissolução da Associação.

Artigo nono

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente e este pelo secretário.

Três. Além dos poderes gerais de gestão, a Direcção terá os seguintes poderes específicos:

(a) Alteração da sede social da Associação;

(b) Admissão e exclusão de membros da Associação nos termos do Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral;

(c) Elaboração de propostas, regulamentos, ou nomeação de comité responsável para esse efeito, a aplicar aos empregados da Associação ou aos dojos sob a sua responsabilidade;

(d) Negociação, execução e cessação de quaisquer contratos ou actos com e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente contratos de patrocínio e pedidos de subsídio para apoio da prossecução dos fins da Associação;

(e) Abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias da Associação, e realização de depósitos, saques e transferências de quantias monetárias, nomeação e alteração dos signatários autorizados para operar as referidas contas, bem como as respectivas formas de movimentação;

(f) Representação da Associação na recepção, emissão e troca de qualquer correspondência de e para qualquer entidade pública ou privada, incluindo poderes para recepção de cartas registadas com aviso de recepção e notificações e citações judiciais ou de autoridades administrativas e fiscais;

(g) Nomeação de mandatários, membros ou não da Direcção, com poderes para exercer actos específicos ou categorias de actos;

(h) Convocação da Assembleia Geral, sempre que considerado conveniente e, pelo menos, uma vez por ano, para aprovação do balanço financeiro e do relatório de contas.

Quatro. A Direcção representa e obriga a Associação das seguintes formas:

(a) Pela assinatura de um representante nomeado por deliberação da Direcção; e

(b) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

Artigo décimo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vogal e um secretário.

Dois. O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal e este pelo secretário.

Três. O Conselho Fiscal tem as seguintes responsabilidades:

(a) Fiscalizar a gerência da Direcção;

(b) Verificar os bens da Associação;

(c) Elaborar um relatório escrito anual, relativamente à gerência da Direcção; e

(d) Cumprir com quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos.

Artigo décimo primeiro

(Conselho Técnico)

Um. O Conselho Técnico é constituído pelos associados praticantes mais graduados, por direito próprio, em número ímpar não inferior a três nem superior a cinco conforme for decidido pelo elemento mais graduado, sendo um presidente, um secretário e os restantes vogais. A presidência será sempre exercida pelo membro mais graduado.

Dois. O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro mais graduado.

Artigo décimo segundo

(Receitas)

Constituem receitas da Associação:

a) as quotas dos associados;

b) a jóia dos praticantes;

c) os subsídios ou doações concedidas por entidades públicas e privadas, e por pessoas que se identifiquem com os fins da Associação.

Artigo décimo terceiro

(Associados e praticantes)

Um. Haverá duas categorias de associados: associados fundadores e associados ordinários.

Dois. São associados fundadores os intervenientes no acto de constituição e são associados ordinários as pessoas praticantes de Karate Shotokan que aceitem os Estatutos e Regulamento Interno da Associação, solicitem a sua inscrição e sejam admitidos como associados pela Direcção.

Três. Apenas os associados maiores de idade com a graduação mínima de terceiro KYU podem ser eleitos para os órgãos sociais e têm direito de voto na Assembleia Geral.

Quatro. Perdem a categoria de associado aqueles associados que declarem à Direcção por escrito a vontade de se desassociar e aqueles a quem a Direcção aplicar a pena de exclusão de associado, designadamente por violação das normas da Associação ou dos princípios do Karate Shotokan, por falta não justificada do pagamento de quotas vencidas há mais de seis meses ou ausência injustificada aos treinos pelo mesmo período.

Artigo décimo quarto

(Regulamento Interno)

A Assembleia Geral, uma vez constituída, aprovará um Regulamento Interno contendo as especificações necessárias à execução dos presentes Estatutos, designadamente o regime disciplinar, direitos e obrigações dos associados e condições da admissão, saída e exclusão de associados.

Artigo décimo quinto

(Disposições transitórias)

Um. Até à eleição dos corpos gerentes, as respectivas funções serão exercidas por uma Comissão Instaladora constituída pelos associados fundadores, a qual delibera por maioria absoluta dos seus membros.

Dois. Compete designadamente à Comissão Instaladora promover a inscrição de associados, fixar o valor provisório das quotas, e, no prazo de três meses após a constituição, elaborar um projecto de Regulamento Interno e convocar a Assembleia Geral para eleição dos corpos gerentes, discussão e aprovação do Regulamento Interno e para dar conta dos actos praticados para ratificação pela Assembleia Geral.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze. — O Notário, Carlos Duque Simões.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門浸信西差會

葡文名稱為“Missão Baptista Macau”

英文名稱為“Macau Baptist Mission”

(Abreviadamente: MBM)

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年十一月二十九日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為326號,有關條文內容如下:

第二條——澳門浸信西差會會址設在澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心11樓G室,有需要時可遷往本澳其他地方。並且經理事會決議,本會可設立代表團或其他形式的代表在任何其他地方,地區或國家。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Promotora da Educação dos Operários de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em trinta de Novembro de dois mil e doze, arquivado neste Cartório e registado sob o número catorze do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2012-B, foram alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo.

澳門職工教育協進會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為『澳門職工教育協進會』。

葡文名為“Associação Promotora da Educação dos Operários de Macau”。

英文名為“Macao Association for Staff and Workers’ Education Promotion”。

第二條——會址設在澳門和樂坊二街163號,亦可根據理事會的決議遷往本澳另一地點。

第三條——本會為非牟利團體。本會的宗旨為團結澳門教育工作者、推動教育發展、促進專業成長、維護職業權益、開展文康活動、參與公益事業。

第二章

會員

第四條——凡贊成本會宗旨的本澳教育工作者,填具入會申請書,經常務理事會批准,並繳納會費後,為本會會員。

第五條——會員有選舉權和被選舉權;有享受本會舉辦的各種活動和福利;有向本會提出建議和批評之權。會員有遵守會章,服從會員大會及理監事會決議的義務。

第三章

組織

第六條——本會以會員大會為最高權力機構,每年舉行一次,由會長召集之。會員大會職權為:

(一)通過會務方針、選舉和各項重大興革事宜;

(二)審議理事會工作報告、監事會工作報告及財務報告。

第七條——本會設會長壹人、副會長二人或以上,由現屆理事會協商推舉正副會長候選人名單交會員大會通過產生。正副會長任期三年,連選得連任。會長對外代表本會,對內指導會務工作。副會長協助會長工作。

第八條——理事會為會員大會閉會後之最高執行機構,由會員選出理事十五人或以上(取單數)組成。理事會任期為三年,連選得連任。理事會職權為:

(一)執行會員代表大會的一切決議;

(二)開展和處理各項會務工作;

(三)聘請名譽會長及會務顧問。

第九條——理事會互選出常務理事五至十五人(取單數)組成常務理事會,常務理事互選理事長壹人及副理事長若干人。理事長對外代表本會,對內領導會務工作。副理事長協助理事長工作。

第十條——監事會為會務及稽核財務之監察機構,由會員選出監事七人或以上(取單數)組成。監事會任期為三年,連選得連任。監事長壹人、副監事長若干人由監事互選產生。

第十一條——本會得由理事會聘請名譽會長及會務顧問,其聘期與理事會之任期同。

第四章

經費

第十二條——本會得收取會費、政府資助、各種捐款、委託收益、其他合法收入。

第五章

附則

第十三條——修改本會章程的決議須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體會員之四分之三之贊同票。

第十四條——本會章程如有未完善之處,得由理事會討論修改,交會員大會通過。本章程之解釋權屬常務理事會。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e doze. — A Notária, Ana Soares.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Estudos dos Direitos Humanos de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em trinta de Novembro de dois mil e doze, arquivado neste Cartório e registado sob o número treze do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2012-B, foram alterados os artigos 10.º, 11.º e 13.º dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo.

第十條

(會員大會主席團)

會員大會主席團設主席一名,副主席若干名,秘書若干名。

第十一條

( 會員大會之召集)

一、會員大會由主席透過提前八天的掛號信或以簽收方式通知召集,於下列任一情況被視為有效組成:

(一)第一次召集時,最少一半會員出席;

(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

二、特別會員大會由主席或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。

第十三條

(代表本會之方式)

關於具法律效力之行為及文件,由理事長與理事會授權之任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,但不妨礙理事會可議決指定文件之簽署方式。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e doze. — A Notária, Ana Soares.


    

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