Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da «Instalação da rede de fibra óptica» para a mesma Polícia, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L».
21 de Setembro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 24 de Setembro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.