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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria, a celebrar com a «Paradigm Shift Consultancy».

27 de Agosto de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada no coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Fung Sio Weng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal em regime de contrato além do quadro, de assalariamento e de contrato individual de trabalho;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar o gozo de férias, conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;

10) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

12) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), nos termos legais;

13) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

16) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados pelo Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, desde que tenham sido superiormente autorizados;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, que forem julgados incapazes para o serviço;

19) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos;

22) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas necessárias ao normal funcionamento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, como sejam, pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas).

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o coordenador do Gabinete pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Setembro de 2012.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

29 de Agosto de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Agosto de 2012. — A Chefe do Gabinete, substituta, O Lam.