REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2012

BO N.º:

32/2012

Publicado em:

2012.8.8

Página:

9423

  • Renova os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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  • SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2012:

    Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun.
    Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;
    Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;
    Vogal — Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;
    Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.

    2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

    3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    31 de Julho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2012

    BO N.º:

    32/2012

    Publicado em:

    2012.8.8

    Página:

    9423

    • Nomeia os membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados para exercer funções como membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., José Manuel de Oliveira Rodrigues e Lo Song Man, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Agosto de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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