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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2012:
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
31 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados para exercer funções como membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., José Manuel de Oliveira Rodrigues e Lo Song Man, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Agosto de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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