Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

REGIĂO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門原創小說協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月二十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號56/2012。

澳門原創小說協會章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

本會定名:“澳門原創小說協會";

本會會址:澳門高園街10-12號粵華花園5L。

第二條

宗旨

本會屬非牟利團體,宗旨為:

一、促進原創小說的發展進步,加強原創作品和文學信息的交流;

二、維護原創小說家平等自由的創作和發表權利以及作品的著作權;

三、為會員作品的傳播和獲得廣泛社會認知創造各種機會和條件。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡在本澳愛好原創小說或小說研究之個人或法人,認同本會章程,辦理入會手續,經理事會批准,按規定繳納會費,方可成為會員。

第四條

會員權利

一、依章程之規定參與會務;

二、擁有選舉權和被選舉權;

三、可參加本會各項活動。

第五條

會員義務

一、遵守會章;

二、支持會務工作;

三、按時繳納會費;

四、維護本會聲譽及利益。

第六條

會員身份之喪失

凡違反會章、影響本會聲譽者,經勸告無效,經理事會議決有權予以警告或開除會籍處分。

第三章

組織

第七條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,負責決定本會工作方針,制定或修改會章,選舉會長、副會長、理事會及監事會成員;

二、會員大會每年召開一次,由理事會召集,大會之召集最少提前八日以掛號信方式或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;

三、會員大會於第一次召集時、最少有半數會員出席,方有決議權,如不足法定人數,大會可於召集書內所訂定的時間三十分鐘後再次召開,屆時,不論出席會員之人數多寡,均可作出決議。

第八條

會長

一、本會設正會長一人,副會長若干人,總人數須為單數,任期三年,連選得連任;

二、正、副會長擔任會員大會正、副主席,負責主持會員大會,並代表本會參與社會活動及負責協調會務工作。

第九條

理事會

一、理事會為執行機構;

二、理事會召開會員大會、執行會員大會決議、管理會務及制訂工作報告;

三、理事會由會員大會選舉產生、設理事長壹人,副理事長若干人及理事若干人,總人數須為單數,理事會成員任期三年,連選得連任;

四、理事會每三個月召開一次會議,由理事長負責召集主持,並領導有關會務工作。

第十條

監事會

監事會設監事長壹人,副監事長若干及監事若干人,成員總人數須為單數,負責監察會務工作。監事會成員任期三年,連選得連任。

第十一條

顧問

經理事會決定,可聘請熱心社會人士為本會名譽顧問、顧問若干人。

第四章

附則

第十二條

章程修改及本會解散

一、修改章程之決議,須獲出席會員大會之會員四分之三之贊同票;

二、解散本會之決議,須獲本會全體會員四分之三之贊同票;

三、解散本會後,應將所有屬於本會財物捐給本地慈善機構。

第十三條

章程的解釋

本會章程任何條款之解釋權歸理事會。

第五章

其他

第十四條

經費來源

本會之收入來源包括會費、捐贈、利息、或熱心人士捐贈以及相關機構的資助。

第十五條

補充制度

本章程如有未盡善處,由會員大會修改或依照澳門現行法例處理。

二零一二年六月二十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門文創村

中文簡稱為“文創村”

英文名稱為“Man Chong Village Macau”

英文簡稱為“MCVM”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為151號,有關條文內容如下:

澳門文創村

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門文創村”,中文簡稱為“文創村”,英文名稱為“Man Chong Village Macau”,英文簡稱為“MCVM”。

第二條——本會宗旨:本會成立之目的在於

1. 推廣創意文化在澳門普及,提高藝術造詣和欣賞水平。

2. 聯絡從事藝術工作之有關人士,共同合作,互相交流。

3. 團結各藝術範疇上之創作者及表演者,致力推動本地區的音樂文化發展。

4. 提供會員有更多機會參與有益身心之文娛康樂及社會公益活動。

第三條——本會會址:澳門沙梨頭海邊街157-159號祐強工業大廈三樓DD。

第二章

組織

第四條——會員大會:

1. 會員大會的功能:會員大會為本會的最高權力機構,具有制定和修改會章,決定本會的性質和審議會務報告、財務報告、監事會報告以及選舉本會領導機構等權力。

2. 會員大會的召開:會員大會由會長主持,會員大會每年最少舉行一次,會員大會至少須提前十天以掛號信形式召集,召集書內須註明會議日期、時間、地點及議程。會員大會作出決議時,取決於出席人員超過半數票決議方為有效。會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務,並由監事會負責監察其執行情況。

第五條——會長:

1. 本會設會長一名,副會長一名,由會員大會推舉產生,任期兩年。

2. 會長的職能主要是召開會員大會及特別會員大會,在外事務活動時是本會代表。

第六條——理事會:

1. 理事會成員從會員大會選舉產生,由七人組成。通過理事們互選,選出理事長一人,副理事長二人,理事四人,任期兩年,理事長主持理事會的有關事務。

2. 理事會的職能為負責處理日常會務工作,具體執行會員大會的決議及領導各部門的有關工作。

3. 理事會每季度內最少開會一次,理事會可視實際需要由理事長作不定期的召集,監事會有權列席一切理事會會議。

第七條——監事會:

1. 監事會成員同樣是從會員大會選舉中產生,監事會由三人組成,內設監事長一人,副監事長二人,由監事們推舉選出,任期兩年。

2. 監事會的主要功能是監察理事會對會員大會決議之執行情況,審查財務報告,鑑定會務報告及財務報告是否詳實,並在會員大會上對理事會之任內工作作出評價。

第八條——榮譽職銜:

1. 理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士任本會的名譽會長、名譽顧問及顧問等職銜。

2. 對本會曾作出過一定貢獻之離職領導人,可酌量授予榮譽稱號。

第三章

會員

第九條——入會手續:凡申請加入本會者,須依手續填寫入會表格,經本會同意便成為本會會員,有加入或退出本會之自由。

第十條——會員權利:

1. 有選舉及被選權。

2. 有權出席、聆聽、討論、表決、建議、會員大會之權利。

3. 有權參加本會舉辦之一切演出活動及享有本會福利之權利。

第十一條——會員義務:

1. 遵守會章及會員大會之決議。

2. 會員有遵守每月繳交月費之義務。

3. 支持、參與本會之有關活動。

4. 任何會員未經理事會同意,不能以本會名義參加其他任何組織的活動及發表有損害本會聲譽的言論。

第十二條——撤銷會籍:會員如不履行義務,本會有權撤銷其會籍。

第四章

經費

第十三條——經濟收入:

本會之經濟收入來源及其他:

A. 會員月費。

B. 任何對本會的贊助及捐贈。

第五章

附則

第十四條——會員大會結束之後,本章之解釋權屬理事會。

第十五條——本章程經會員大會決議執行,如有未盡事宜,得由會員大會修正。

第十六條——修改會章之決議,需要獲得出席會員之四分之三贊同才能通過。

第十七條——解散本會之決議,需要獲得全體會員四分之三贊同才能通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中華青年創新協會

中文簡稱為“青創會”

葡文名稱為“Associação Inovação de Juventude Chinesa”

葡文簡稱為“AIJC”

英文名稱為“Chinese Youth Association for Innovation”

英文簡稱為“CYAI”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十一日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為144號,有關條文內容如下:

中華青年創新協會

章程

第一章

總則

第一條——名稱,性質及期限

本會名稱為“中華青年創新協會”,中文簡稱為“青創會”,葡文名稱為“Associação Inovação de Juventude Chinesa”,葡文簡稱為“AIJC”,英文名稱為“Chinese Youth Association for Innovation”,英文簡稱為“CYAI”,以下簡稱“本會”,屬具有法人地位的非牟利社團,受本章程及澳門現行有關法律條款管轄;其存續不設期限。

第二條——會址及辦事處

本會會址設於澳門商業大馬路251A-301號友邦廣場8樓803室,可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條——宗旨

本會宗旨為以創新理念促進教育與文化的交流,跨越種族、性別、宗教和政治的界限,透過籌備、執行、管理及進行教育及文化計劃,激發生活中的創意創新理念。另外亦會加強與各地年青人的聯繫與交流,推動澳門青年認識祖國、關心社群、服務社會,發揚團結、互助互勉、共同創新的精神。在不停發揮以創新創意的框架理念下,令青年人更加熱愛生活,活出精彩人生。

第二章

會員

第四條——會員

一、凡認同本會宗旨,願意遵守本會章程,品行端正者,均可申請入會。

二、凡申請入會者,須填寫入會申請表,由本會會員介紹,經理事會審查通過,方得成為會員。

第五條——會員權利

一、參加會員大會;

二、選舉權及被選舉權;

三、對本會會務提建議及意見;

四、參與本會舉辦的一切活動,享有本會為會員所提供之一切福利;

五、退出本會。

第六條——會員義務

一、遵守本會章程並執行本會的決議;

二、推動本會會務開展;

三、參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

四、按時繳納會費及其他應付費用。

第三章

組織

第七條——組織架構

本會之組織架構包括:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席一人、副主席若干人、秘書一人。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席,副主席及秘書、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,並最少十天前以掛號信件或簽收之方式通知會員,召集書載明會議日期、時刻、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會會議、監事會會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費來自管理本會資產所衍生的收益、推行會務所得收入、團體或個人贊助及捐贈、政府資助以及其他合法收入。

第六章

附則

第十八條——本章程如有未盡善處,由會員大會在不抵觸澳門特別行政區現行法例並由全體出席會員四分之三贊同票通過修改。本會日後若有解散決議,須獲全體會員四分之三贊同票通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中山社團聯合總會

葡文名稱為“União Geral das Associações de Chong San de Macau ”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為149號,有關條文內容如下:

澳門中山社團聯合總會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為「澳門中山社團聯合總會」。葡文名稱為「União Geral das Associações de Chong San de Macau 」,為非牟利社團組織。

第二條——以聯絡澳門中山社團,促進鄉誼,敬恭桑梓,服務社群,發揚愛國、愛澳、關心社會的優良傳統,配合澳門特別行政區政府依法施政為宗旨。

第三條——會址:中文 澳門羅保博士街26號金來大廈二樓E-G座。

葡文 RUA DO DR. PEDRO JOSÉ LOBO N.º 26, 1.º ANDAR“E1-G1” EDIF. KAM LOI, MACAU

第二章

會員

第四條——1. 凡在本澳合法註冊之澳門中山社團及居於本澳之中山籍人士,不論性別與年齡,無不良行為者,均可申請加入為本會團體會員或個人會員。

2. 會員須認同本會章程,履行入會申請手續。填具入會申請書,團體會員須遞交由有關社團負責人簽署之聲明書及相關資料。個人會員須附交壹吋半正面近照兩張,團體會員及個人會員須經本會理事會審理批准。

第三章

權利及義務

第五條——會員有下列之權利:

1. 選舉權及被選舉權;

2. 有享受本會舉辦之福利及參與各項會務活動之權;

3. 有向本會提出批評及建議之權。

第六條——會員有下列之義務:

1. 須按章繳納會費;

2. 有遵守會章、執行會員大會及理、監事會各項決議之義務;

3. 有介紹會員入會及協助本會會務工作之義務。

第四章

組織

第七條——會員大會:

1. 會員大會之職權為通過及修改會章,制定會務方針,討論及決定本會之重大事宜,選舉正、副會長、理事會及監事會全體成員;

2. 修改章程之決議,須獲出席會員四分三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分三之贊同票;

3. 本會最高權力機構為會員大會,每年舉行一次,召集須最少提前八日以掛號信方式為之或以簽收方式為之,內容須具有日期、時間、地點及議程;

4. 當屆會長為會員大會當然主席並主持會議;

5. 在會議既定開始時間之後的半小時,無論出席人數多少,會員大會即被視為有效召開。

第八條——正、副會長為本會執行機構最高負責人,對內策劃各項會務,對外代表本會參與社會活動。正、副理事長與其他常務理事在正、副會長指導下,負責主管一切會務之運作。

第九條——理事會為會員大會休會後之執行機構,其成員不少於二十五人,總人數須為單數,由會員大會選出,任期三年,連選得連任。理事會每年至少舉行會議四次,其職責為執行會員大會之決議,處理各項會務。

第十條——全體理事互選常務理事不少於九人,人數須為單數,組成常務理事會,為理事會休會後之辦事機構。每年至少舉行會議四次,其職責為處理日常會務工作。

第十一條——常務理事互選會長一人,常務副會長一人及副會長若干人,理事長一人,常務副理事長一人及副理事長若干人。會長、副會長均為理事會成員,會長為最高負責人,會長、理事長可分別代表本會簽署文件,但須加蓋本會印章。

第十二條——理事會下設財務、福利、宣傳、康樂、聯絡、青年、婦女等部門,各設部長一人,副部長若干人,由全體理事互選擔任之。另設秘書處,辦理日常事務,成員由理事選任或聘請專職人員擔任。

第十三條——監事會為會員大會休會後之監察機構,全體成員不少於七人,人數須為單數,由會員大會選出,任期三年,連選得連任。監事會每年最少舉行會議一次,其職責為監察會員大會決議之執行情況,協助及督促理事會各項會務之開展,查核財務狀況。

第十四條——全體監事互選監事長一人、常務副監事長一人及副監事長一人,主管日常監察事宜。

第十五條——監事會下設稽核、審議兩部門,各設部長一人,副部長若干人,由全體監事互選。

第十六條——本會為推動及發展會務,敦聘同鄉俊彥及社會知名人士為本會永遠名譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問之職務,人數不限。

第五章

經費

第十七條——本會經費來源為:

1. 團體會員每年會費澳門幣伍百元正;

2. 個人會員每年會費澳門幣伍十元正;

3. 其他收入由會員、熱心人士及政府有關部門資助。

第六章

附則

第十八條——本會各部所辦之工作事項及其所訂細則,可由各部門制定,經理事會審定後再行實施。

第十九條——本章程如有未完善之處,得由會員大會修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門晋江龍玉同鄉會

英文名稱為“Jin Jiang Long Yu Natives Association of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十一日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為145號,有關條文內容如下:

“澳門晋江龍玉同鄉會”章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱中文為“澳門晋江龍玉同鄉會”及英文名稱為“Jin Jiang Long Yu Natives Association of Macau”。

第二條——本會會址設於澳門黑沙環中街377號廣福祥花園第七座CS舖。

第三條——本會乃非牟利組織。其宗旨是促進居澳龍玉鄉親愛國愛澳愛鄉、聯繫鄉親、敦睦鄉誼、團結鄉親發揮互助友愛精神,共謀全體會員福利,維護鄉親合法權益,加強與內地在經濟、教育、體育、文化、工商等社會公益事業之交流及合作,促進海內外各地鄉親的聯繫,增進互相了解和友誼。支持澳門、龍玉的經濟建設,共同為兩地的繁榮穩定作出貢獻。

第四條——“龍玉”所在地為:中國福建省晋江市。

第二章

會員的資格、權利與義務

第五條——凡居澳龍玉籍鄉親,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,須依手續填寫入會申請表,提供有關證件副本及兩張正面半身相片,經理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

第六條——經理事會提議,可推薦有聲望之澳門當地或外地的自然人或法人,擔任本會榮譽會長、名譽會長。

第七條——會員之職權:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;

(三)可參加本會會員大會,其討論事項與投票;

(四)有權對本會的會務提出批評和建議;

(五 )會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;凡會員違反、不遵守會章及損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其資格。

第八條——會員之義務:

(一)遵守本會的章程並執行所有會員大會及理事會之決議案;

(二)依時繳納會費及其他應付之費用;

(三)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

(四)不得作出任何破壞本會名譽或損害本會信用與利益者之行為。

第三章

組織及職權

第九條——本會一切會務分別由下列組織負責執行:會員大會;理事會;監事會。

第十條——本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名及副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。對外代表本會,對內領導及協調本會工作。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

第十一條——每一個組織之成員均由會員大會選舉產生,且人數必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。

第十二條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。大會之召集須最少提前八天以掛號信或簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

第十三條——會員大會之職權為:

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)制定本會的活動方針;

(三)審理理、監事會之年度工作報告與提案。

第十四條——理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十五條——理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

第十六條——理事會之職權為:

(一)理事會每年召開一次工作會議,討論安排每年會務活動,如有必要可由理事長隨時召開特別會議;執行會員大會之決議及一切會務;

(二)領導會員積極參與社會事務及公益活動,處理其行政工作及維持其所有活動;

(三)每年應作一年來會務活動報告,向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第十七條——監事會成員由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十八條——監事會之職權為:

(一)監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)查閱賬目及財政收支狀況和賬目;

(四)審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自社會有關人士的資助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第二十條——本章程由會員大會通過之日起生效。章程的修改,須獲出席社員四分之三之贊同票通過方能成立。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門威信體育會

中文簡稱為“威信”

葡文名稱為“Grupo Desportivo Wai Son Macau China”

葡文簡稱為“Wai Son”

英文名稱為“Sports Club Wai Son Macao China”

英文簡稱為“Wai Son”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為147號,有關條文內容如下:

中國澳門威信體育會章程

第一條——中文名:“中國澳門威信體育會”,中文簡稱為“威信”;葡文名:“Grupo Desportivo Wai Son Macau China”,葡文簡稱為“Wai Son”;英文名:“Sports Club Wai Son Macao China”,英文簡稱為“Wai Son”;是一個非牟利社團。

第二條——本會會址設於:澳門氹仔杭州街18號雄昌花園第一座2樓C座。

第三條——本會宗旨:推廣體育運動,娛樂武術及文化活動。提高本澳居民對足球及羽毛球等體育運動的興趣,促進本澳居民與外地的文娛活動和體育運動交流。

第四條——本會可接受個人加入成為會員。所有感興趣的人士祇要接受本會章程,可向理事會申請,經本會理事會審核和批准後,即可成為本會會員。

第五條——會員的權利:

a)會員可出席參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

第六條——會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守本會所有章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d)按時繳交會費。

第七條——會員如未能履行義務,經理事會決議後得開除會籍。

第八條——本會設以下幾個機構:會員大會,理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,連選得連任。

選舉形式是不記名投票,並絕對多於半數通過,候選名單由會員共同制定。

第九條——會員大會對法律或章程未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,有權作出決議。而對社團各機關成員之解任,資產負債表之通過,章程之修改,社團之取消,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,也屬會員大會之權限。

第十條——會員大會由創辦人和會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年八月份定期召開一次,或在必要的情況下由理事會理事長或者會員大會會長召開,但需提前十五天通知,並以書面簽收之方式或掛號信通知各會員,清楚列明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第十一條——理事會是本會的最高執行機構,由五位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及三名或以上的理事。

理事會之權限為:

a)管理本會;

b)提交年度管理報告;

c)在法庭內外代表本會或指定另一人代表;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十二條——監事會由三位成員組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。

監事會之權限為:

a)監督本會行政管理機關之運作;

b)查核本會之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條——本會主要財政來源是會費、捐贈和資助。

第十四條——本章程若有修改,得由會員大會以出席會員的四分之三表決通過修訂解決。

第十五條——會徽

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

聲悅曲藝會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為148號,有關條文內容如下:

聲悅曲藝會

一、總則

第一條——本會使用中文名稱為聲悅曲藝會。

第二條——本會會址設於澳門祐漢第一街79康泰樓第3座4樓436。

第三條——本會是個不牟利組織,宗旨是以團結會員,互相探索提高為宗旨,將粵曲發揚光大貢獻綿力。

二、組織及職權

第四條——本會最高權力機構是會員大會,大會推選會員大會主席團,監事會及理事會之成員。

第五條——會員大會之權限

[1] 修改章程須獲出席會員四分之三贊同票。

[2] 解散法人須獲全體會員四分之三贊同票。

[3] 凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

[4] 社團各機關成員之解任、資產負債表之通過、社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟所需之許可,必屬大會之權限。

第六條——架構

[1] 會員大會主席團由會長、副會長及秘書長各一人組成。

[2] 監事會(共三人)

設監事長、副監事長及財務長各一人。

[3] 理事會(共三人)

設理事長、副理事長及總務長各一人。

第七條——任期——各機關成員任期為兩年,可連任。

第八條——會長負責領導,協調理事會開展會務工作。副會長協助會長。若會長缺席時,由副會長暫代其職務。

第九條——會員大會每年召開一次,提前十天召集,以掛號信方式為之或通過簽收方式為之,召集書內應指出會議日期,時間,地點及議程。由理事長提交工作報告。獲大會通過後,理事會應切實執行所有決議。理監事會必須在半數據位人出席時,方可議事及作出決議。

第十條——監事會負責監督理事會執行會員大會的一切決策。審核賬目及掌握本會財政狀況。

三、權利及義務

第十一條——本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權。有參加本會所開展的一切活動及享有應得福利權利。

第十二條——本會會員要遵守會章,按規定依時繳交會費。

四、入會與退會

第十三條——申請加入本會者,需依手續辦理,由理事長審批。

第十四條——會員因不遵守會章,未經本會同意,而作出影響本會聲譽行動者,如經理事會成員過半數通過,可以取消其會員資格。所繳任何費用概不發還。

五、經費及其它

第十五條——本會的經濟收入來源:

[1] 會員月費;

[2] 任何單位、個人對本會的贊助和捐贈。

第十六條——本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門福州青年聯合商會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十一日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為143號,有關條文內容如下:

澳門福州青年聯合商會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:澳門福州青年聯合商會。

第二條——本會宗旨:團結本澳廣大閩籍工商界人士,加強與國內外各地區工商界的聯繫,增進相互瞭解和友誼,並創造商機,維護本會會員正當權益,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮做出努力。

第三條——本會會址設在澳門黑沙環新街592號南華新村第七座地下C鋪,在需要時可遷往本澳或大陸其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——凡具本澳營業牌照之居澳閩籍的工商界人士(如僱主、董事、經理、司理、股東、青年企業家等);或其代表人為閩籍的商號,經本會會員介紹及經會議批准方可成為正式會員。

第五條——會員有選舉權或被選舉權;享有本會舉辦的任何活動和福利的權利。

第六條——會員要遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設主席、秘書長各一人,副主席兩人或以上。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長兩人、理事若干人,總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事若干人,總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。會員大會的召集,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,召集書內應指出會議日期、時間、地點和議程。每次會員大會如法定人數不足,則於超過召集書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會會議、監事會會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本章程經會員大會通過後執行。

第十九條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

傑青體育會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月十九日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第37號,有關條文內容載於附件。

傑青體育會

章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條——名稱及性質:

本會中文名稱為“傑青體育會”,英文名稱為:Outstanding Youth Sports Association,英文簡稱為:OYSA,是一個非牟利的運動團體。

第二條——地址:

1. 本會會址設於:澳門黑沙環馬場大馬路332號翡翠廣場第四座17樓T。

2. 經會員大會批准,會址可遷至澳門其他地方。

第三條——宗旨:

1. 本會為非牟利團體,以促進及推動澳門體育運動的發展為宗旨。

2. 熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛體育運動、團結互助,推廣全民運動,致力提高會員的身體素質,並通過與各地友會的聯繫,促進本澳居民與各地的體育活動交流,宣揚體育運動的益處。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

凡贊成本會宗旨,願意遵守本會章程,經本會理事會審核批准後,均可成為會員。

第五條——會員權利:

1. 參加會員大會,討論會務事宜;

2. 選舉或被選舉為本會領導機構成員;

3. 參與本會舉辦的所有活動;

4. 享用本會各項設施;

5. 對本會工作提出意見和建議的權利。

第六條——會員義務:

1. 遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議。

2. 積極參加本會各項活動,推動會務之發展及促進會員間之互助合作。

3. 不得作出破壞本會聲譽及損害本會及成員之間利益的行為。

4. 凡本會會員因未經本會同意,以本會名義作出損害本會聲譽及利益的行為,得喪失會員資格及一切會員權益;本會並保留追究法律責任之權利。

5. 按時繳納會費。

第三章

領導機關

第七條——本會領導架構有:會員大會、理事會和監事會。

第八條——會員大會負責制訂或修訂本會章程及選舉架構成員。

第九條——會員大會為本會之最高職權機構,會員大會設會長一名,副會長一名或多名。會長對外代表本會,對內領導及協調本會工作,會長缺席時,由副會長依次代其職務。

第十條——會長,副會長,理監事會成員每屆任期三年,連選得連任。

第十一條——本會可聘請有名望的熱心人士、同鄉、社會賢達為本會榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。

第十二條——會員大會於每年舉行不少於一次,在必需的情況下,理事會可隨時召開特別會議,並至少提前八天以掛號信或簽收方式通知,並在通知內註明開會日期、地點、時間及議程。

第十三條——會員大會之職權:

1. 批准及修改章程及內部規章;

2. 通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;

3. 審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。

第十四條——理事會為本會執行機關,負責執行和推動會務、執行會員大會決議、領導會員積極參與社會事務及公益活動,設理事長一名、副理事長若干名,總人數須為單數。理事會會議由理事長不定期召開會議。

第十五條——監事會為監察理事會各項工作的機關和履行法律及章程所載之其他義務,設監事長、副監事長及秘書各一人;且總人數須為單數,監事會會議由監事長不定期召開會議。

第四章

顧問

第十六條——本會得邀請知名人士或有體育運動有成就之人士,經由理事會提名,由會員大會以過半數票通過,擔任本會顧問。

第五章

經費

第十七條——本會經費來自會員會費、政府津貼、社會各界熱心市民與團體企業的贊助和捐贈和其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

第六章

法律規定

第十八條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律處理。修改本會章程的決議必須以出席社員四分之三之贊同票通過,解散法人則須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一二年六月十九日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fundação Rui Cunha

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas 147 a 149 do livro número duzentos e seis, deste Cartório, foi instituída a Fundação Rui Cunha, em chinês 官樂怡基金會, à qual foi concedido reconhecimento, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de oito de Junho de dois mil e doze, ao abrigo dos artigos 140.º, 141.º, n.º 2, e 177.º, n.os 1 e 2, todos do Código Civil, tendo sido homologados os estatutos da mesma fundação, nos termos do artigo 178.º, n.º 1, do referido código e que constam do articulado em anexo.

Fundação Rui Cunha

CAPÍTULO I

Natureza e fins

Artigo primeiro

(Denominação e qualificação)

Um. A Fundação Rui Cunha em português, 官樂怡基金會 em chinês, Rui Cunha Foundation em inglês, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos e de utilidade pública geral.

Dois. A Fundação rege-se pelos presentes Estatutos e pela lei da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designada simplesmente por RAEM.

Artigo segundo

(Duração)

A Fundação tem duração indeterminada.

Artigo terceiro

(Sede)

A Fundação tem a sua sede na RAEM, na Avenida da Praia Grande, n.º 749, r/c-A, Edifício Lun Pong, Macau, RPC.

Artigo quarto

(Fins)

A Fundação tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da identidade, quer do sistema jurídico da RAEM, individual e autónomo, quer das gentes de Macau e da sua singular cultura, intervindo filantrópica e culturalmente na sua sociedade civil.

Artigo quinto

(Objecto)

A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas para cumprir os seus objectivos, podendo, designadamente:

a) Instituir um Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau (CRED-DM), com o objectivo de:

a.1) Executar, promover ou patrocinar projectos de carácter científico e educativo no domínio da investigação do sistema jurídico e legislativo da RAEM;

a.2) Coligir, comentar, organizar, manter e difundir um acervo de jurisprudência da RAEM;

a.3) Realizar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários e colóquios;

a.4) Realizar, promover ou patrocinar actividades de divulgação do Direito, em especial as dirigidas aos profissionais da área jurídica de Macau;

a.5) Realizar, promover ou patrocinar actividades editoriais em Macau;

a.6) Instituir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades;

a.7) Providenciar e estimular a publicação de estudos sobre o Direito de Macau;

a.8) Constituir e montar em Macau uma biblioteca especializada nas áreas das ciências jurídicas, da história e das relações internacionais.

b) Promover e/ou patrocinar eventos de carácter sociocultural, nomeadamente no âmbito da literatura, das artes plásticas e da música, com o objectivo de divulgar a cultura própria e as indústrias criativas da RAEM;

c) Promover, apoiar e incentivar ou patrocinar acções de natureza filantrópica, contribuindo directamente ou em co-autoria com outras instituições ou organizações humanitárias não governamentais e sem fins lucrativos da RAEM, no sentido de minorar as necessidades e promover o bem--estar das pessoas ou colectividades de Macau, com especial atenção para o apoio ao voluntariado que combata a dependência dos jogos de fortuna e azar;

d) Estimular a cooperação jurídica, cultural e social entre a RAEM e os países da CPLP, a República Popular da China e as Comunidades com passado histórico comum, nomeadamente de Goa, Damão e Diu, na Índia;

e) Promover ou apoiar iniciativas dirigidas à juventude da RAEM de carácter social, cultural ou desportivo;

f) Promover ou apoiar iniciativas que visem a difusão do conhecimento do passado histórico de Macau e das suas ligações a Portugal e à República Popular da China, país onde se insere.

Artigo sexto

(Cooperação com o Governo da RAEM e outras entidades)

No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade pública, a Fundação seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos jurídicos e educacionais dos variados departamentos do Governo da RAEM, a Associação dos Advogados de Macau e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente universidades e instituições científicas, procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.

Artigo sétimo

(Cooperação com entidades do exterior)

A actividade da Fundação no cumprimento dos seus fins de utilidade pública, inclui a colaboração e cooperação com entidades sedeadas no exterior do território cujas finalidades sejam idênticas às da Fundação com vista à prossecução de actividades comuns.

CAPÍTULO II

Capacidade jurídica e património

Artigo oitavo

(Capacidade jurídica)

Um. A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.

Dois. A oneração ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Curadores.

Artigo nono

(Património)

Constituem o património da Fundação:

a) Um fundo de $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas), resultante das contribuições em dinheiro, ou outros valores, do Fundador e dos Co-Fundadores a realizar $ 10 000 000,00 no acto de constituição da Fundação e nos 4 (quatro) anos seguintes à razão anual de $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas);

b) Valor do arrendamento mensal do 3.º, 4.º e 5.º andar do Edifício sito na Avenida da Praia Grande n.º 759, em Macau, durante o período de cinco anos a contar da data de constituição da Fundação;

c) Uso, fruição e direito de utilização conforme o interesse da Fundação, sem qualquer encargo, da loja r/c–A do Edifício Lun Pong, sito na Avenida da Praia Grande n.º 749, em Macau, durante o período de cinco anos a contar da data de constituição da Fundação;

d) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação;

e) Quaisquer doações, em bens ou valores, dos Curadores, de Instituições ou de terceiros.

Artigo décimo

(Receitas)

Constituem receitas da Fundação:

a) O rendimento da gestão financeira e patrimonial da Fundação;

b) O produto da sua actividade, designadamente da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente venha a prestar;

c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer indivíduos, entidades, públicas ou privadas, da RAEM, regionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO III

Órgãos e competências

SECÇÃO I

Artigo décimo primeiro

(Órgãos)

São órgãos da Fundação:

a) O Presidente da Fundação;

b) O Conselho de Curadores;

c) O Conselho de Administração;

d) O Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Presidente da Fundação e Co-Fundadores

Artigo décimo segundo

(Presidente da Fundação)

Um. O primeiro Presidente da Fundação é o Fundador, Rui José da Cunha, que exercerá essas funções vitaliciamente.

Dois. Após o termo do mandato do Fundador, o Presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Curadores dentre os seus membros, por voto secreto e por períodos de quatro anos.

Três. O Presidente da Fundação será eleito por maioria simples dos membros do Conselho de Curadores presentes em plenário devidamente convocado para o efeito.

Quatro. O Presidente da Fundação será substituído nas suas funções, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, com excepção do disposto na alínea c) do artigo 13.º dos presentes Estatutos.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Presidente da Fundação)

Compete ao Presidente da Fundação:

a) Representar a Fundação;

b) Nomear e destituir os membros do Conselho de Curadores;

c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores com voto de qualidade;

d) Nomear e destituir os membros do Conselho de Administração;

e) Convocar e presidir ao Conselho de Administração;

f) Nomear consultores especializados consoante as necessidades e os interesses da Fundação.

Artigo décimo quarto

(Co-Fundadores)

São co-fundadores: Rui Pedro Bravo e Cunha e Isabel Alexandra Bravo e Cunha, ambos filhos do fundador Rui José da Cunha.

SECÇÃO III

Conselho de Curadores

Artigo décimo quinto

(Composição e reuniões do Conselho de Curadores)

Um. O Conselho de Curadores será composto pelo Presidente da Fundação, que a ele preside com voto de qualidade, pelos Co-Fundadores, e pelos Conselheiros até um máximo de 15 (quinze).

Dois. Serão Conselheiros vitalícios os primogénitos dos Co-Fundadores e, bem assim, sucessivamente os primogénitos dos descendentes directos do Fundador.

Três. Os restantes membros do Conselho de Curadores serão nomeados pelo Presidente da Fundação, sob proposta do Conselho de Curadores, de entre individualidades marcantes na área do Direito e na vida cultural, económica ou social.

Quatro. Os membros do Conselho de Curadores são nomeados por um período de quatro anos, podendo vir a ser reconduzidos para esse cargo.

Cinco. O Conselho de Curadores reúne ordinariamente em plenário duas vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho de Administração considerarem oportuno. O Presidente da Comissão Executiva secretariará as reuniões do Conselho de Curadores.

Seis. O Conselho de Curadores reúne com a maioria simples dos seus membros e delibera por maioria de 2/3 dos votos, sem prejuízo de outra forma expressamente estabelecida nos Estatutos.

Artigo décimo sexto

(Competência do Conselho de Curadores)

Um. O Conselho de Curadores é um órgão consultivo a quem cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que hão-de presidir à actividade da Fundação e sobre todas as outras questões a esta respeitante relativamente às quais o Presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.

Dois. Compete designadamente ao Conselho de Curadores:

a) Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o plano de actividades e o orçamento da Fundação para o ano seguinte, os quais deverão ser apresentados pelo Conselho de Administração até 30 de Novembro;

b) Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;

c) Dar parecer sobre a modificação dos estatutos ou a extinção da Fundação;

d) Nomear e destituir os membros do Conselho Fiscal;

e) Propor ao presidente da Fundação, nos termos do previsto pelos presentes Estatutos, a nomeação de membros para o Conselho de Curadores;

f) Aceitar a renúncia dos membros dos órgãos da Fundação;

g) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos Estatutos.

Três. O Conselho de Curadores deve pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação, dependendo a concretização das operações do seu parecer favorável, salvo se as mesmas já estiverem incluídas no Plano de Actividades ou no Orçamento da Fundação.

SECÇÃO IV

Conselho de Administração

Artigo décimo sétimo

(Composição e reuniões do Conselho de Administração)

Um. O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, dos quais fazem parte o Presidente da Fundação, que também preside a este órgão, o primeiro Vice-Presidente e o segundo Vice-Presidente.

Dois. Os membros do Conselho de Administração serão designados e destituídos pelo Presidente da Fundação, ouvido o Conselho de Curadores.

Três. Excepto o cargo de Presidente do Conselho de Administração, o mandato dos restantes membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo vir a ser reconduzidos.

Quatro. Na ausência ou impossibilidade de exercício de quem exerça as funções de presidente da Fundação, a destituição dos membros do Conselho de Administração está sujeita a deliberação do Conselho de Curadores, tomada por maioria de 2/3 dos seus membros.

Cinco. O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por quem exerça as funções de presidente do Conselho de Administração, sendo lavrada acta da respectiva reunião.

Seis. O Conselho de Administração só pode deliberar se estiver reunida a maioria dos seus membros dentre os quais o Presidente ou um dos Vice-Presidentes do Conselho de Administração.

Artigo décimo oitavo

(Competência do Conselho de Administração)

Um. Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução do plano de actividades aprovado pelo Conselho de Curadores, dispondo dos mais amplos poderes de gestão no cumprimento desse plano, ou das determinações do Fundador.

Dois. Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:

a) Rever e apresentar o Plano de Actividades e o Orçamento Anual a parecer do Conselho de Curadores e aprovar os mesmos até 30 de Dezembro;

b) Aprovar, até 28 de Fevereiro de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício submetendo-os imediatamente a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;

c) Submeter a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único relatórios trimestrais sobre as actividades e contas da Fundação;

d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos da lei e dos Estatutos;

e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;

f) Aprovar os Regulamentos Internos da Fundação e os Regulamentos dos departamentos a criar no âmbito da actividade da Fundação;

g) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho de Administração;

h) Emanar directivas para a prossecução do objecto da Fundação a executar pela Comissão Executiva;

i) Todos e quaisquer actos de gestão e representação necessários ao bom funcionamento da Fundação, execução do plano de actividades e prossecução do objecto da Fundação.

Três. Nos actos de gestão e representação da Fundação estão ainda incluídos os seguintes:

a) Alienar por venda, troca ou outro título oneroso e onerar bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os bens da sociedade;

b) Adquirir, por qualquer título, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e participações sociais em sociedades existentes ou a constituir;

c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;

e) Conceder ou contrair empréstimos, incluindo bolsas de investigação, ou quaisquer outras modalidades de financiamento ou crédito, com ou sem prestação de garantias reais ou pessoais de qualquer natureza e tipo, e extinguir ou cancelar as referidas garantias;

f) Propor gerentes para o desempenho de algum ramo de actividade que se integre no objecto da Fundação ou nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos;

g) Receber citações judiciais, bem como confessar, desistir e transigir em qualquer litígio que seja parte.

Artigo décimo nono

(Vice-Presidentes)

Um. O primeiro Vice-Presidente e o segundo Vice-Presidente do Conselho de Administração são da confiança pessoal do Presidente da Fundação, que os designa e destitui ouvido o Conselho de Curadores.

Dois. Na ausência ou impossibilidade de exercício do Presidente, será o primeiro Vice-Presidente do Conselho de Administração quem exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração.

Três. O segundo Vice-Presidente do Conselho de Administração exerce as funções de presidente da Comissão Executiva.

Artigo vigésimo

(Comissão Executiva)

Um. Dentre os membros do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Curadores, nomeará uma Comissão Executiva presidida pelo segundo Vice-Presidente do Conselho de Administração e um número par de administradores.

Dois. A Comissão Executiva reúne com a maioria simples dos seus membros, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocada pelo seu Presidente para esse efeito, deliberando através de despachos ou emitindo pareceres para o Conselho de Administração.

Três. Compete à Comissão Executiva a prática dos actos de gestão necessários à execução do Plano e Orçamento anuais e à gestão corrente da Fundação, de acordo com as competências delegadas pelo Conselho de Administração, competindo-lhe ainda:

a) Elaborar os Regulamentos Internos e Regulamentos dos departamentos da Fundação a submeter à aprovação do Conselho de Administração;

b) Programar a actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração do Plano Anual de Actividades e de um Orçamento;

c) Executar as directivas emanadas pelo Conselho de Administração para a boa prossecução do objecto da Fundação.

Artigo vigésimo primeiro

(Consultores Especializados)

Os Consultores Especializados, nomeados nos termos do disposto no artigo 13.º, al. f), dos presentes Estatutos, poderão, a todo o tempo, colaborar com a Fundação, participar nas reuniões dos respectivos órgãos e/ou dar pareceres sempre que para o efeito forem solicitados.

Artigo vigésimo segundo

(Vinculação da Fundação)

A Fundação fica obrigada:

a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser quem exerça as funções de presidente do Conselho de Administração, no momento da referida assinatura;

b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;

c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.

SECÇÃO V

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo terceiro

(Composição e reuniões do Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeados por maioria simples do Conselho de Curadores, que designará igualmente o Presidente do Conselho Fiscal, salvo a primeira designação, no acto da constituição da Fundação.

Dois. Alternativamente, o Conselho de Curadores pode nomear por maioria simples uma entidade de reconhecida idoneidade para o exercício das funções de Fiscal Único.

Três. O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é anual, podendo ser renovado.

Quatro. A destituição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único está sujeita à deliberação do Conselho de Curadores tomada por maioria simples dos seus membros.

Artigo vigésimo quarto

(Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)

Um. Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:

a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;

b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;

c) Emitir parecer sobre relatório trimestral de actividades e contas apresentado pelo Conselho de Administração;

d) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer no prazo de 30 dias sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração.

Dois. O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal procederão em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo quinto

(Modificação dos Estatutos e extinção da Fundação)

Um. Compete ao Conselho de Curadores deliberar sobre a modificação dos Estatutos sob parecer do Conselho de Administração.

Dois. Compete ainda ao Conselho de Curadores deliberar sobre a extinção da Fundação com maioria qualificada de 4/5 dos seus membros.

Três. Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Curadores lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

Quatro. As modificações aos Estatutos referentes à alteração do nome da Fundação, bem como à eliminação de qualquer dos fins da Fundação tal como especificados no artigo 4.º destes Estatutos carecem de unanimidade dos membros do Conselho de Curadores.

Artigo vigésimo sexto

(Local das reuniões dos órgãos da Fundação)

Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos da Fundação podem ser efectuadas:

a) Na sede da Fundação ou em qualquer outro local dentro ou fora da RAEM desde que devidamente identificado no aviso convocatório;

b) Através de meios telemáticos, nomeadamente conferência telefónica ou videochamadas.

Artigo vigésimo sétimo

(Carácter gratuito do exercício de funções)

Um. O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, à excepção dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e da Comissão Executiva, atento ao carácter profissional exigido aos elementos destes órgãos.

Dois. Os membros do Conselho de Curadores que residam fora da RAEM terão direito ao reembolso total dos custos com a deslocação e permanência em Macau.

Três. Serão abonadas senhas de presença aos participantes em cada Conselho de Curadores, cujo valor será definido pelo Fundador.

Artigo vigésimo oitavo

(Primeira composição do Conselho de Curadores)

Em conformidade com o artigo 15.º, compõem o Conselho de Curadores inicial:

Fundador e Presidente: Rui José da Cunha.

Co-Fundador: Rui Pedro Bravo e Cunha.

Co-Fundadora: Isabel Alexandra Bravo Cunha.

Curadores (nomeados):

Leong On Kei, Angela

So Shu Fai, Ambrose

Lionel Leong Vai Tac

Vong Kok Seng

Prof. Reitor Van Kuan Lok

Ho Weng Cheong

Chan Wai Lun, Anthony

Huen Wing Ming, Patrick

José Luís Sales Marques

Frederico Rato

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Artigo vigésimo nono

(Primeira composição dos membros do Conselho de Administração)

Em conformidade com o artigo 17.º, compõem o Conselho de Administração inicial:

Presidente: o Fundador Rui José da Cunha.

Primeiro Vice-Presidente: Rui Pedro Bravo e Cunha.

Segundo Vice-Presidente: João Manuel Tubal Gonçalves.

Vogal: Kong Ieong, Connie.

Vogal: Isabel Alexandra Bravo e Cunha.

Comissão Executiva:

Presidente: João Manuel Tubal Gonçalves.

Primeira Vogal: Kong Ieong, Connie.

Segunda Vogal: Isabel Alexandra Bravo e Cunha.

Artigo trigésimo

(Primeira designação dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único)

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1/n.º 2, são designados membros do Conselho Fiscal/é designado o Fiscal Único: João José Rodrigues Monteiro.

Artigo trigésimo primeiro

(Logótipo)

A Fundação adopta o seguinte logótipo:

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Junho de dois mil e doze. — O Notário, Adelino Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Beneficência Tak Chun», depositado neste Cartório, sob o número oito no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e doze:

德晉慈善會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“德晉慈善會”;

葡文名為“Associação de Beneficência Tak Chun”;

英文名為“Tak Chun Charity Association”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳,推動社會慈善活動,關懷社群,參與社會服務。”

第三條——會址:澳門蘇亞利斯博士大馬路澳門財富中心十七樓F座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

(四)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

解散

第十一條——本會解散的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第八章

會徽

第十四條——以下徽章為本會會徽。

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Junho de dois mil e doze. — O Notário, Fong Kin Ip.


第 一 公 證 署

證 明

西望洋創作協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一二年六月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號57/2012。

西望洋創作協會

章程

第一章

總則

第三條

協會性質

本協會為澳門耶穌會轄下海星中學管理的非牟利社團,旨在推廣藝術、推動藝術教育、開展多元化社會服務。

二零一二年六月二十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門學術文化促進學會

英文名稱為 “The Society of Academic and Cultural Promotion for Macau” (Abbreviation: SACPM)

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月二十一日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為142號,有關條文內容如下:

第三十條——本會章程的修改,須經會員大會的出席會員四分之三的贊同票通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門大學研究生會

葡文名稱為 “Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau”

英文名稱為 “University of Macau Postgraduate Association” (Abbreviation: UMPA)

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為150號,有關條文內容如下:

澳門大學研究生會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門大學研究生會”;英文名稱為“University of Macau Postgraduate Association ”,英文簡稱為“UMPA”;葡文名稱為“Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau”,本章程以下簡稱“本會”。

第二條

會址

本會位於澳門氹仔徐日昇寅公馬路澳門大學。

第三條

性質和宗旨

本會為非牟利之學生自治組織,旨在:

(一)以踐行澳門大學校訓“仁、義、禮、知、信”為己任,推動良好校園學術文化氛圍之形成;

(二)維護澳門大學研究生之權益,促進澳門大學研究生之全面發展;

(三)推動澳門大學研究生之間、研究生與本科生之間的學術、文化交流;

(四)建立並加強與澳門本地各界、國內外相關機構及團體的友好社會聯繫。

第四條

工作語文

本會工作語文除可使用澳門特別行政區正式語文外,還可以使用英文,若有任何歧義,一切以中文為準。

第二章

會員

第五條

資格

一、 凡澳門大學之有效在讀研究生均可成為會員。

二、 凡已辦理離校手續者,自該行為產生之日起,其會員資格即時終止。

第六條

權利

凡本會會員可享有以下權利:

(一)選舉、被選舉權及罷免權;

(二)對本會工作提出讚揚、批評及建議;

(三)出席會員大會,享有提案權和投票權;

(四)使用本會提供的設施及福利;

(五)優先參與本會舉辦的各項活動;

(六)符合附屬組織的會員資格可申請成為其會員;

(七)法律、章程及內部規章賦予的其他權利。

第七條

義務

凡本會會員須履行以下義務:

(一)遵守本會章程、內部規章及決議;

(二)積極參加本會各項活動,推動會務發展及促進會員間的互相合作;

(三)為本會的發展和聲譽作出貢獻;

(四)不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為;

(五)法律、章程及內部規章賦予的其他義務。

第八條

紀律程式

一、 凡違反上條第四款規定之會員,將被以下任一機關提起紀律程序:

(一)會員大會主席團一致通過;

(二)理事會內閣三分之二贊成通過;

(三)監事會一致通過;

二、 違規行為可採取以下處分:

(一)口頭或書面警告;

(二)暫時中止會籍;

(三)罷免會籍。

三、 紀律程序之具體規定由內部規章訂定。

第三章

組織架構

第一節

領導機關

第九條

構成

本會的領導機關包括會員大會、理事會及監事會。

第二節

會員大會

第十條

性質與責任

會員大會為本會最高權力機構,負責審查理事會與監事會年度工作報告及財務報告,並按時選舉會員大會主席、理事長及監事長。

第十一條

組成

一、 會員大會由所有會員構成,並設主席團。主席團設主席一人,副主席一人,秘書三人,且不得同時兼任附屬組織管理機構職務。

二、 會員大會主席成員團職權由內部規章規定。

第十二條

任期

會員大會主席團成員的任期為一年,可連選連任,惟主席及副主席只可連任一次。

第十三條

召集會議及運作

一、 會員大會須每年至少舉行一次平常會員大會,由會員大會主席召開,提前八天以掛號信或簽收之方式向會員發出具有會議日期、時間、地點及議程的召集書。

二、 符合以下三項條件之二:

(一)會員大會主席團一致通過;

(二)理事會三分之二贊成通過;

(三)監事會一致通過;

或者

(四)兩百名或以上會員聯署要求,得召開特別會員大會。

三、 會員大會在多於五十人會員出席時方能召開。

四、 會員大會的決議取決於出席會員之過半數同意,並以不記名投票方式進行,但法律另有規定者除外。遇票數相同時,主席具有決定性的表決權。

五、 任何會員不得委託他人代其行使表決權。

六、 如出席者對表決結果有懷疑,可要求重新點算。要求必須得到出席者四分之一或以上贊同,並在主席宣佈表決結果時立即提出。

第十四條

會員大會的權限

會員大會具有以下的權限:

(一)議決不屬於理事會及監事會權限的事宜;

(二)修改及解釋章程;

(三)制訂、審議及通過內部規章;

(四)審議及通過理事會提交之各項議案、工作報告及年度帳目;

(五)審議及通過監事會提交的工作報告及意見書;

(六)任免領導機關成員;

(七)處理會員或其利害關係人就紀律委員會的決定提起之上訴;

(八)任命選舉委員會、紀律委員會以及修章委員會;

(九)法律、章程和內部規章所賦予之其他權限。

第三節

常務委員會

第十五條

性質與職責

常務委員會為會員大會常設機關,對會員大會負責。

第十六條

組成及任期

一、 常務委員會由主席、副主席、理事長、一名副理事長、監事長組成,並由主席兼任委員會主席,副主席兼任委員會副主席,其餘者均為委員,任期為一年。

二、 常務委員會秘書由會員大會秘書擔任,但其不具有投票權。

三、 常務委員會具體職能及運作由內部規章規範。

第十七條

召集會議及運作

一、 常務委員會會議由主席召集及主持,定例每月底召開一次,需全體委員半數或以上出席方可召開,如出席人數超過半小時仍不足,主席須宣佈會議延期舉行,並通知所有委員。

二、 會議具體日期、時間和地點由主席決定,並必須於召開前五天或之前通知所有委員。

三、 常務委員會的決議取決於出席成員的過半數同意。倘票數相同時,主席有決定性的表決權。

四、 在超過連續七天的大學假期,經常務委員會議決,可暫停召開該時期之會議。

五、 委員倘未能出席會議,應委任其所屬機關的一名成員代其出席會議。

第十八條

權限

一、 第十四條第(二)項、第(四)項、第(五)項、第(六)項及第(七)項之權限為會員大會專屬權限外,第十四條其餘所指的權限,在會員大會休會期間亦屬常務委員會的權限。

二、 常務委員會亦具有以下的權限:

(一)理事會或監事會制定與法律、本章程或會員大會決議相抵觸的規則和決定時,將其發還予理事會或監事會重議而使其失效;

(二)討論和議決附屬組織成立之申請;

(三)審核附屬組織章程及補充規則;

(四)審核本會領導機關及附屬組織管理機關成員產生及其選舉的正當性;

(五)處理對理事會、監事會、專項委員會及附屬組織的決定所提起之上訴;

(六)議決成立專項委員會,並任免有關委員;

(七)聽取理事會、監事會及專項委員會的工作報告,並由有關機關或委員會跟進處理;

(八)法律、章程和內部規章所賦予之其他權限。

第四節

理事會

第十九條

性質

理事會為本會行政管理機構,負責執行本會對內對外日常事務,對會員大會負責。

第二十條

組成及任期

一、 理事會由不少於十三名且總數為單數的成員組成,包括理事長、副理事長、財務長、秘書長及各部部長,且不得同時兼任附屬組織管理機關職務。

二、 理事會得按工作需要,招募若干名幹事參與理事會工作,理事會編訂各部人員後,得將名單送交常務委員會備案。

三、 理事會得按工作需要在各部門設副部長一至兩名,並從幹事中甄選擔任,決定後得將名單送交常務委員會備案。

四、 理事會內閣成員任期為一年,連選得連任,惟理事長、副理事長、秘書長及財務長只可連任一次。

五、 理事會之部門組成及成員職權由內部規章訂定。

第二十一條

召集會議及運作

理事會會議的召集及運作由內部條例規範。

第二十二條

理事會的權限

理事會具有以下的權限:

(一)履行會員大會及常務委員會之決議;

(二)在法庭內外代表本會;

(三)取得及管理本會的財產;

(四)制定理事會之內部規章草案,並提交常務委員會審議;

(五)制定本會之行政規則,並提交常務委員會備案;

(六)組織各部門,協調及籌辦活動;

(七)編製年度工作計劃及年度財政預算,提交予監事會給予意見,並提交予常務委員會審議;

(八)編製年度工作報告及年度財政報告,提交予監事會給予意見,並提交予會員大會審議;

(九)處理及監察附屬組織之行政及財政運作;

(十)批准本會機關、委員會及附屬組織的財政收入或支出動議;

(十一)組織工作委員會,統籌有關工作。

第二十三條

財政運作原則

一、 本會的財政預算應以量入為出為原則,力求收支平衡,避免赤字,且開支應符合本會的財政計劃。

二、 本會之重大財務收支事項,由財務部與理事長、監事長共同討論決定。

三、 具體財政運作由內部規章規範。

第二十四條

財政年度

本會財政年度由每年一月一日起,至十二月三十一日止。

第五節

監事會

第二十五條

性質

監事會為本會監察及申訴機構,負責監督理事會日常運作與財務的合理運用,並受理意見、建議及投訴。

第二十六條

組成及任期

一、 監事會由監事長、副監事長及秘書三人組成,成員不得同時兼任附屬組織管理機關職務。

二、 監事會成員任期為一年,連選可連任,惟監事長及副監事長只可連任一次。

三、 監事會成員職權由內部規章訂定。

第二十七條

會議召集及其運作

監事會會議的召集及運作由內部條例規範。

第二十八條

監事會的權限

監事會具有以下的權限:

(一)履行會員大會及常務委員會之決議;

(二)監督本會理事會及附屬組織的運作,查核本會之財產,並就有關事項提出書面意見;

(三)處理對本會作出的建議及投訴;

(四)制定監事會之內部規章草案,並送交常務委員會審議;

(五)對理事會工作報告及財政報告制訂意見書,提交會員大會審議;

(六)履行法律、章程及內部規章所載之其他權限。

第六節

附屬組織

第二十九條

性質

附屬組織為隸屬於本會,受理事會監督行政及財政,受常務委員會監督選舉及規範的行政自治組織。

第三十條

組成

附屬組織架構只設單一管理機關,其具體組成、權限及運作等規定由其內部規章規範,並交由常務委員會備案。

第七節

產生、出缺、辭職及免職

第三十一條

職務的開始及終止

一、 任何成員自其就任之日起開始擔任職務,任期屆滿、免職、辭職之日起終止職務。

二、 本會領導機關成員的任期由每年八月一日起,至次年七月三十一日止。

第三十二條

產生

本會領導機關由選舉方法產生,其具體方法由內部規章規定。

第三十三條

出缺

任何成員若暫時未能履行職務或出缺時,應由其對應之下級成員臨時代理有關職務或由其對應之上級成員臨時兼任有關職務。

第三十四條

辭職

一、 領導機關及專項委員會成員辭職,經常務委員會確認,方可辭去,並按第三十三條代理有關職務,於十五天內產生新人選,提交常務委員會通過後委任。

二、 若職務空缺少於三十天,則不須進行補選,由代理人代任該職務直至任期完畢止。

第三十五條

免職

一、 主席、理事長及監事長倘有危害本會利益或觸犯嚴重錯誤時,經會員大會或特別會員大會四分之三議決通過,可免除其職務。

二、 除上款所指的領導機關成員外,其他成員倘有危害本會利益或觸犯嚴重錯誤時,經常務委員會四分之三議決通過,可免除其職務。

三、 免除職務後之補選,根據上條所指的方法,經適當配合後適用之。

第三十六條

顧問

一、 本會可視工作需要,經常務委員會通過後,得聘請數名顧問,組成顧問團,以推進會務發展。其任期相同於在任之領導機關。

二、 顧問團成員可享有第六條第(二)項、第(四)項、第(五)項所載明之權利,並可列席領導機關及常務委員會的日常會議,惟需遵守第七條所載明之義務,對本會的工作提出意見。

第四章

選舉

第三十七條

選舉

一、 會員大會主席、理事長和監事長應由會員公開投票選舉產生。參選會員只可參加一個職位之選舉,且由選舉委員會審查符合會員資格後方可具候選人資格。

二、 選舉形式為組閣形式選舉,並以直接及不記名投票形式進行,選舉結果必須對外公佈。

第三十八條

選舉委員會

一、 選舉委員會是由常務委員會召集成立之非常設性專項委員會,負責統籌澳門大學研究生會換屆選舉事宜,並對常務委員會負責。凡有關選舉之事務、爭端,選舉委員會應做出客觀的解釋及有效指引。

二、 選舉委員會成員須為澳門大學研究生會會員,但不可為當次選舉之候選人。

三、 選舉活動的具體內容及選舉委員會的成立、運作及解散,由本會內部規章規範。

第五章

章程修改與解釋

第三十九條

章程修改

一、 基於下列任一情況,可提出章程修改:

(一)會員大會主席團一致通過;

(二)理事會三分之二贊成通過;

(三)監事會一致通過。

二、 修改本章程須由常務委員會成立修章委員會,負責任何有關章程修訂的建議,並經會員大會出席會員四分之三通過贊成方為有效。

三、 章程修改之具體規定由內部規章規範。

第四十條

章程解釋

章程若有遺漏及不清晰之處,由會員大會或常務委員會作出解釋,並受澳門特別行政區現行法規規範。

第四十一條

內部規章

本章程未有列明之處,由常務委員會、理事會或監事會制定其內部規章草案,並交由會員大會或常務委員會審核通過。

第四十二條

經費

本會經費源於澳門政府、機構、澳門大學之贊助,及舉辦活動的合法收費。

第四十三條

會徽

本會會徽如下,且為本章程的組成部份。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門門球總會

葡文名稱為“Associação Geral de Gatebol de Macau”

英文名稱為“General Association of Macao Gateball”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為146號,有關條文內容如下:

第八條

(會員代表大會)

一、會員代表大會是本會最高權力機構。

二、每個團體會員可派代表三至五人出席會員代表大會,但代表大會內之任何投票則以每個團體會員壹票為準。

三、會員代表大會負責決定本會工作方針,選舉會長一人,副會長若干人,理事會及監事會成員若干人。(總人數為單數)

第十條

(理事會)

一、理事會為本會之執行機構,成員若干人。(總人數為單數)

二、理事會選舉理事長一人,副理事長若干人,其餘成員為理事。

三、理事會下設培訓部、賽務部、裁判部、宣傳部、總務部、財務部及秘書處等工作組織,負責日常會務工作。

四、當認為對會務或本會活動有需要時,理事會經決議後,可設立其他部門或職位。

第十三條

(監事會)

一、監事會負責監察會務工作,成員若干人。(總人數為單數)

二、監事會推選監事長一人,副監事長及監事若干人。

第十七條

(審判委員會)

一、審判委員會為本會負責體育方面作出決定之上訴機構,委員若干人。(總人數為單數)

二、審判委員會選舉主席一人,副主席及委員若干人。(每屆任期兩年)

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2011

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2011

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Técnico de Contas, O Director Geral,
António Lau José João Pãosinho

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do Banco Comercial Português, S.A. — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Portugal)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Comercial Português, S.A. — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 1 de Junho de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nos capitais próprios e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao exercício acima referido, assim como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela Gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da Sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no exercício e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 1 de Junho de 2012.

Síntese do relatório de actividade do exercício entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011

O ano de 2011 ficou marcado por uma conjuntura internacional bastante volátil, nomeadamente, pelos impactos negativos da crise das dívidas soberanas sobre a actividade do mercado de crédito internacional a que mesmo as operações na região Ásia-Pacífico não foram imunes apesar da continuação do bom desempenho das economias asiáticas com destaque para a economia chinesa e, consequentemente, para a economia da R.A.E. de Macau.

No ano em análise e face à conjuntura internacional, a Sucursal de Macau adoptou um posicionamento defensivo através da redução da sua carteira de crédito conjugado com a expansão da captação de recursos de balanço.

Assim e apesar de uma conjuntura adversa, as linhas estratégicas de orientação ao longo do ano de 2011 continuaram centradas na prestação de serviços aos clientes residentes em Macau e aos clientes das redes do Mbcp em torno da dinamização do papel da Sucursal como plataforma de negócios China — Macau — África. Destaque-se o reforço significativo da actividade da Sucursal enquanto centro de prestação de serviços para os Clientes Grupo Millennium bcp.

No ano de 2011, a Sucursal de Macau do Banco Comercial Português, S.A. obteve um lucro líquido de MOP 63,2 milhões tendo os Custos Operacionais atingido MOP 8,1 milhões. Em 31 de Dezembro de 2011, a Carteira de Depósitos cifrava-se em MOP 3 077,0 milhões e a Carteira de Crédito em MOP 1 749,1 milhões.

Apesar de se prever a continuação das incertezas em torno da crise das dívidas soberanas e consequente volatilidade no mercado de crédito internacional a par da existência de alguns sinais de abrandamento do crescimento económico na China, perspectiva-se que a actividade da Sucursal continuará a sua trajectória de crescimento centrada na orientação estratégica de posicionamento como plataforma de negócios dos Clientes do Mbcp na Região Ásia-Pacífico.

Por último, desejamos agradecer aos nossos clientes, aos colaboradores da Sucursal e às competentes Autoridades de Macau a confiança depositada na Sucursal de Macau do Banco Comercial Português S.A.

A Direcção da Sucursal de Macau
do Banco Comercial Português, S.A.
Director Geral,
José Pãosinhho.


    

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