REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), o Chefe do Executivo manda:

1. São designados vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2012:

Presidente — Tai Kin Ip e, nas suas ausências ou impedimentos, como substituto, o vogal Kou Hoi In.

Vogal — Kou Hoi In;

Vogal — Sou Chan Fai;

Vogal — Chan Hio Wan;

Vogal — Shuen Ka Hung;

Vogal — Vong Sin Man;

Vogal — Chan Keng Hong.

2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

11 de Abril de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de cinco veículos, a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Abril de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2012. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.