REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Shun Tak China Travel – Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada, de Lei Veng Seng, pelo período de um ano, a partir de 5 de Abril de 2012.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

19 de Março de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 a 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2010, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica:

Lok Wai Kin, vice-presidente;

Vong Hin Fai, vice-presidente;

Viriato Manuel Pinheiro de Lima;

Frederico Rato;

Xu Chang;

Ieong Wan Chong;

Tong Io Cheng;

Zhao Guoqiang;

Kan Ka Chong;

Sam Chan Io.

2. São designados membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica:

1) O seguinte representante, nos termos da alínea 4) do n.º 3 do referido despacho do Chefe do Executivo:

Chan Hin Chi.

2) As seguintes individualidades, nos termos da alínea 5) do n.º 3 do referido despacho do Chefe do Executivo:

Song Man Lei;

António Dias Azedo.

3. É renovada a nomeação, em regime de acumulação, de U Man Fong como secretário-geral do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica.

4. O período de funções dos membros e do secretário-geral referidos no presente despacho é de 1 de Abril de 2012 a 31 de Março de 2014.

20 de Março de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Março de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.